As alíquotas internas do ICMS exigido no Estado do Pará são...
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Comentário da questão (tema: Alíquota interna do ICMS no Pará)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A banca explora a aplicação das alíquotas internas do ICMS no Estado do Pará. O tema central é a identificação da situação em que a legislação estadual determina o uso dessas alíquotas.
2. Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 5.530/1989 e também com a Lei Complementar nº 87/1996 (“Lei Kandir”), o ICMS incide, entre outras hipóteses, nas operações internas, ou seja, quando tanto remetente quanto destinatário estão localizados no mesmo estado.
"O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias [...]" (art. 3º, Lei 5.530/1989).
3. Explanação do Tema e Exemplo Prático:
As alíquotas internas aplicam-se exclusivamente quando remetente e destinatário estão ambos no Pará. Por exemplo: uma loja de Belém vende mercadoria para um supermercado em Santarém. Esta é uma operação interna, incidindo a alíquota interna do ICMS.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque corresponde precisamente à definição de operação interna, base legal fundamental para aplicar alíquota interna.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Mercadoria comercializada em outra unidade da federação envolve operação interestadual. Aqui, aplicam-se alíquotas interestaduais, nunca internas.
B) Incorreta. Exportações (mercadorias para o exterior) são, via de regra, não tributadas pelo ICMS, conforme a Constituição Federal, art. 155, § 2º, X, “a”.
D) Incorreta. Operações iniciadas no exterior não configuram fato gerador de alíquota interna.
E) Incorreta. Arrematação em leilão fora do Pará não configura operação interna, mas sim entrada de mercadoria de outra unidade federativa.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já consolidou (RE 102.856) que “o ICMS aplica-se nas operações internas”. Roque Antonio Carrazza defende a incidência das alíquotas internas somente quando remetente e destinatário estão no Estado.
Dica de prova: Atenção a palavras como "unidade da federação" ou "no exterior", pois elas excluem a incidência da alíquota interna.
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GABARITO: C
Art. 13. Entre outras hipóteses, as alíquotas internas são aplicadas quando:
I - o remetente ou o prestador e o destinatário da mercadoria, bens ou de serviço estiverem situados neste Estado;
II - da entrada da mercadoria ou bens importados do exterior;
III - VETADO
IV - REVOGADO
V - da arrematação de mercadoria ou bem apreendido.
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