Em relação a ocorrência do fato gerador do ICMS, conforme a...

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Q1636541 Legislação Estadual
Em relação a ocorrência do fato gerador do ICMS, conforme as normas da Lei Estadual n.º 5.530/89, considera-se o momento:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual do Pará n.º 5.530/1989, art. 2º, II: "II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;". O gabarito oficial aponta a alternativa B por correspondência ao inciso II, mas a redação apresentada na questão contém erro material, pois traz "recebimento" e "excluídos os serviços prestados", em desacordo com a literalidade legal.

Tema central: Fato gerador do ICMS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por confronto com a Lei Estadual do Pará n.º 5.530/1989, art. 2º, I, que dispõe: "I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;". A alternativa reproduz apenas parte do dispositivo e omite trecho legal relevante. Em questão de literalidade estrita, a reprodução parcial não basta.
B
Certa
A alternativa B foi a escolhida pelo gabarito oficial por remeter ao inciso II do art. 2º da Lei Estadual n.º 5.530/1989, que trata do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento. Contudo, a redação da alternativa não coincide com a norma: a lei usa "fornecimento" e prevê "incluídos os serviços prestados", enquanto a questão trouxe "recebimento" e "excluídos os serviços prestados". Assim, a marcação de B só se sustenta por erro material da banca na formulação do enunciado.
C
Errada
Incorreta porque a Lei Estadual do Pará n.º 5.530/1989, art. 2º, III, estabelece: "III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do Pará;". A alternativa substitui o fato jurídico legalmente previsto, que é a transmissão a terceiro, por recebimento da mercadoria, o que altera o núcleo do dispositivo.
D
Errada
Incorreta porque a Lei Estadual do Pará n.º 5.530/1989, art. 2º, IV, prevê: "IV - da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;". A alternativa troca "transmissão de propriedade" por "aquisição de propriedade", modificando o fato gerador descrito na lei.
E
Errada
Incorreta porque a Lei Estadual do Pará n.º 5.530/1989, art. 2º, V, dispõe: "V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;". A alternativa indica o final da prestação, mas a lei fixa expressamente o início como momento da ocorrência do fato gerador.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca de expressões decisivas do art. 2º da Lei n.º 5.530/1989, especialmente na alternativa B, em que o texto legal fala em "fornecimento" e "incluídos os serviços prestados", mas a alternativa trouxe "recebimento" e "excluídos". O gabarito oficial depende de reconhecer esse erro material.
Dica para questões semelhantes
  • Compare cada alternativa com o verbo exato do dispositivo: saída, fornecimento, transmissão, início.
  • Se a questão cobrar o momento do fato gerador, alterações como "início" por "final" ou "transmissão" por "aquisição" tornam a alternativa juridicamente errada.
  • Em questões de legislação estadual literal, reprodução parcial do inciso pode ser insuficiente quando a omissão recai sobre trecho normativamente relevante.

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Comentários

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Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (NR)

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Letra a

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=146522

Lei Estadual n.º 5.530/89

Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (Redação dada pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996)

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "A"

Esse item está correto.

II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "B"

Obs: a questão disse que isso é o gabarito, mas está totalmente errada, pois INCLUI os serviços prestados.

III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do Pará; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "C"

Esse item está errado, pois o certo é TRANSMISSÃO e não recebimento como afirma a questão.

IV - da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "D"

Está errado, pois o certo é TRANSMISSÃO.

V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "E"

Item está errado, pois o certo é INICIO. O final é no transporte do exterior.

GABARITO ???? Tire suas conclusões. Eu marcaria na A, sem medo.

Quem acertou, volte duas casas, estude mais, porque errou.

armazém e depósito = Estado do Transmitente

NÃO transmitente = da transmissão

início do transporte inter

final do transporte exterior

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