No que se refere ao momento de ocorrência do fato gerador d...

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Q1636537 Legislação Estadual

No que se refere ao momento de ocorrência do fato gerador do IPVA cobrado no Estado do Pará, conforme os ditames da Lei Estadual n.º 6.017/96, analise as afirmativas abaixo.


I. Ocorre fato gerador do IPVA na data do registro no DETRAN-PA, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final.

II. Ocorre fato gerador do IPVA na data da primeira aquisição por consumidor final.

III. Ocorre fato gerador do IPVA na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.

IV. Na data em que ocorrer a perda da não-incidência ou da isenção.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

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A questão foi anulada pois não apresenta a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.

I. Ocorre fato gerador do IPVA na data do registro no DETRAN-PA, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final. (O correto seria na data do desembaraço aduaneiro).

II. Ocorre fato gerador do IPVA na data da primeira aquisição por consumidor final.

III. Ocorre fato gerador do IPVA na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.

IV. Na data em que ocorrer a perda da não-incidência ou da isenção.

Estão corretas as afirmativas II, III e IV, conforme o Art 1° da lei 6017/96

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é o tributo patrimonial que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquaviário e terrestre e será devido anualmente.

§ 1º Considera-se ocorrido o fato gerador:

I - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final;

II - na data da primeira aquisição por consumidor final;

III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

IV - na data em que ocorrer a perda da não-incidência ou da isenção;

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