Uma entidade privada sem fins lucrativos sediada em
determinado município propôs a esse município uma parceria, sem
transferência de recursos financeiros, destinada a conscientizar os
cidadãos sobre a importância de inserir pessoas com deficiência no
mercado de trabalho local. O gestor público responsável
demonstrou interesse na consolidação de parceria entre o município
e a entidade, e consultou a procuradoria do município acerca do
instrumento jurídico para formalizar o ato.
Nessa situação hipotética, o instrumento jurídico correto a ser
adotado, conforme a Lei n.º 13.019/2014, é o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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