No que tange a isenção do IPVA, conforme a Lei Estadual n.º...
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Comentário Gabaritado – Isenção de IPVA (Lei Estadual nº 6.017/96, Pará)
Enunciado em análise: A questão cobra do candidato a identificação de uma situação não contemplada pela Lei Estadual n.º 6.017/96 como hipótese de isenção do IPVA no Estado do Pará. Tema recorrente em provas de Fiscal da Receita Estadual e muito relevante na prática da fiscalização tributária estadual.
Legislação Aplicável:
Art. 3º da Lei Estadual n.º 6.017/96 detalha de forma taxativa as hipóteses legais de isenção do IPVA para veículos no âmbito estadual.
Tema Central: O candidato deve conhecer não apenas quem é isento do imposto, mas, principalmente, distinguir hipóteses explicitamente previstas em lei daquelas que não têm previsão legal. A literalidade da lei é essencial à resolução da questão, visto tratar de isenções expressas. Evite respostas com base somente em analogia ou senso comum!
Análise das Alternativas:
Alternativa C (Correta): Os veículos utilizados unicamente para transporte de carga no interior de armazéns, de estabelecimento comercial ou industrial e que circulem entre estabelecimentos diferentes do mesmo proprietário NÃO possuem previsão de isenção no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.017/96. A lei não distingue local de circulação interna como excludente da incidência do IPVA, salvo hipóteses relativas a tipo de veículo (ex. embarcações específicas, veículos antigos, etc.).
Exemplo prático: Uma empilhadeira usada exclusivamente no galpão do supermercado paga IPVA se registrada como veículo automotor, pois essa situação não se enquadra entre as isenções previstas pela legislação paraense.
Demais alternativas:
A) Isenta: Art. 3º, VII – Veículo de turista estrangeiro em certas condições.
B) Isenta: Art. 3º, VIII – Embarcação de pescador profissional com comprovação.
D) Isenta: Art. 3º, XXIV e XXV – Táxi/moto-táxi, observadas as condições legais.
E) Isenta: Art. 3º, IX – Veículos rodoviários com mais de quinze anos de fabricação.
Atenção à pegadinha: Alternativas costumam mencionar “uso interno”, “locais privados” ou “atividade essencial”, mas, se não houver previsão legal expressa, a isenção não se aplica!
Estratégia para provas: Priorize a leitura literal da lei e identifique sempre a taxatividade das hipóteses de isenção!
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GABARITO: LETRA C - SEÇÃO II - DA ISENÇÃO [IPVA]
Art. 5º São ISENTOS DO PAGAMENTO do imposto:
I - OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE OU POSSE DE TURISTA estrangeiro, portador de Certificado Internacional de Circular e Conduzir, pelo prazo estabelecido nesse certificado, mas nunca superior a um ano, desde que O PAÍS DE ORIGEM ADOTE tratamento RECÍPROCO com os veículos fabricados no Brasil; [LETRA A - CORRETA]
[...] IV - AS EMBARCAÇÕES PERTENCENTES A PESCADOR PROFISSIONAL, PESSOA FÍSICA, DESTINADAS À ATIVIDADE pesqueira artesanal ou de subsistência, COMPROVADA por entidade representativa da classe; [LETRA B - CORRETA];
[...] VI - os veículos de uso rodoviário com mais de quinze anos de fabricação; [LETRA E - CORRETA];
VII - OS VEÍCULOS UTILIZADOS UNICAMENTE PARA TRANSPORTE DE CARGA NO INTERIOR DE ARMAZÉNS, de estabelecimento comercial ou industrial; [LETRA C - ERRADA];
VIII - OS VEÍCULOS detentores de PERMISSÃO para TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS (táxis e moto-táxis), desde que seu proprietário seja profissional autônomo habilitado no ramo, HÁ PELO MENOS UM ANO, E DETENHA A PROPRIEDADE DE APENAS UM VEÍCULO PARA exercício desta atividade; [LETRA D - CORRETA].
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