Em relação à base de cálculo do IPVA, na conformidade da Le...

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Q1636533 Legislação Estadual

Em relação à base de cálculo do IPVA, na conformidade da Lei Estadual n. 6.017/96, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. O somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassis.

II. O valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador.

III. Poderá a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda celebrar protocolo específico com os demais Estados, para uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA.

IV. O valor divulgado em tabelas elaboradas pelo Departamento de Trânsito do Pará, quando se tratar de veículo adquirido em exercícios anteriores.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é :

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GABARITO: LETRA E - CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO [IPVA]

Art. 8º A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É:

I - o valor constante do documento fiscal relativo À OPERAÇÃO, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da PRIMEIRA AQUISIÇÃO do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador; [ITEM II - CORRETO]

[...]

III - o SOMATÓRIO dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, EM LOCAL DIVERSO do estabelecimento fabricante do chassis; [ITEM I - CORRETO]

 

IV - o VALOR DIVULGADO em tabelas elaboradas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, quando se tratar de VEÍCULO ADQUIRIDO em exercícios ANTERIORES; [ITEM IV - ERRADO];

[...]

§ 4º PODERÁ A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA CELEBRAR protocolo específico COM OS DEMAIS ESTADOS, PARA uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA. [ITEM III - CORRETO]

 

GABARITO LETRA E

I. O somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassis. (Certa)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

III - o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassis;

[...]

II. O valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador. (Certa)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

I - o valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador;

[...]

III. Poderá a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda celebrar protocolo específico com os demais Estados, para uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA. (Certa)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

§ 4º Poderá a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda celebrar protocolo específico com os demais Estados, para uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 6.427, de 27.12.2001, DOE PA de 28.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002)

[...]

IV. O valor divulgado em tabelas elaboradas pelo Departamento de Trânsito do Pará, quando se tratar de veículo adquirido em exercícios anteriores. (errada)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

IV - o valor divulgado em tabelas elaboradas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, quando se tratar de veículo adquirido em exercícios anteriores;

[...]

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