Em relação à base de cálculo do IPVA, na conformidade da Le...

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Q1636533 Legislação Estadual

Em relação à base de cálculo do IPVA, na conformidade da Lei Estadual n. 6.017/96, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. O somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassis.

II. O valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador.

III. Poderá a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda celebrar protocolo específico com os demais Estados, para uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA.

IV. O valor divulgado em tabelas elaboradas pelo Departamento de Trânsito do Pará, quando se tratar de veículo adquirido em exercícios anteriores.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é :

Alternativas

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Tema central: A questão aborda a base de cálculo do IPVA conforme a Lei Estadual n. 6.017/96, norma fundamental para quem se prepara para o cargo de Fiscal da Receita Estadual no Pará.

Fundamentação Legal:

- Artigo 3º, incisos I, II e III, §2º e III da Lei Estadual n. 6.017/96:

I. “O somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do fabricante do chassi.” (art. 3º, I)
II. “O valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador.” (art. 3º, II)
III. “Poderá a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda celebrar protocolo específico com os demais Estados, para uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA.” (art. 3º, §2º)
IV. O valor divulgado em tabelas elaboradas pelo DETRAN/PA não é previsto expressamente no artigo 3º, mas sim incorporado por regulamentos ou atos infralegais.

Exemplo prático:
Se um consumidor compra um carro novo de uma concessionária, a base de cálculo do IPVA será o valor da nota fiscal de aquisição, acrescido dos opcionais, acessórios e despesas acessórias, exatamente como determina o art. 3º, II da lei.

Análise das alternativas:

Alternativa E (correta): I, II e III.
Justifica-se pois todas as afirmativas (I, II e III) literalmente expressam o que prevê a Lei Estadual n. 6.017/96.

Alternativas A, B, D, C e D (incorretas):
Não incluem os três dispositivos legais corretamente. A assertiva IV extrapola o texto legal direto e, embora as tabelas do DETRAN PA sejam uma prática de mercado e referenciadas em normativos infralegais, não estão previstas nos incisos do artigo 3º da lei, caindo em “pegadinha”. Fique atento para não inferir mais do que a lei expressa exige!

Estrategicamente: Sempre priorize o texto literal da legislação estadual quando a banca exigir conforme a lei. Desconfie de afirmações que, embora ocorram na prática, não têm respaldo direto e literal no dispositivo citado pela questão.

Resumo: Conhecimento detalhado da Lei 6.017/96, especialmente do art. 3º, é fundamental para responder corretamente à questão. A alternativa correta é E.

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GABARITO: LETRA E - CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO [IPVA]

Art. 8º A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É:

I - o valor constante do documento fiscal relativo À OPERAÇÃO, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da PRIMEIRA AQUISIÇÃO do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador; [ITEM II - CORRETO]

[...]

III - o SOMATÓRIO dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, EM LOCAL DIVERSO do estabelecimento fabricante do chassis; [ITEM I - CORRETO]

 

IV - o VALOR DIVULGADO em tabelas elaboradas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, quando se tratar de VEÍCULO ADQUIRIDO em exercícios ANTERIORES; [ITEM IV - ERRADO];

[...]

§ 4º PODERÁ A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA CELEBRAR protocolo específico COM OS DEMAIS ESTADOS, PARA uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA. [ITEM III - CORRETO]

 

GABARITO LETRA E

I. O somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassis. (Certa)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

III - o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassis;

[...]

II. O valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador. (Certa)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

I - o valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador;

[...]

III. Poderá a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda celebrar protocolo específico com os demais Estados, para uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA. (Certa)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

§ 4º Poderá a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda celebrar protocolo específico com os demais Estados, para uniformização de preços de veículos e fixação da base de cálculo do IPVA. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 6.427, de 27.12.2001, DOE PA de 28.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002)

[...]

IV. O valor divulgado em tabelas elaboradas pelo Departamento de Trânsito do Pará, quando se tratar de veículo adquirido em exercícios anteriores. (errada)

[...]

Art. 8º A base de cálculo do imposto é:

IV - o valor divulgado em tabelas elaboradas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, quando se tratar de veículo adquirido em exercícios anteriores;

[...]

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