De acordo com a Lei Estadual (PR) n° 16.024/2008, assinale a...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre a licença-gestante para servidoras públicas, conforme a Lei Estadual do Paraná n° 16.024/2008. O artigo 147 determina expressamente os direitos da servidora gestante quanto ao período de afastamento remunerado.
2. Fundamento Legal
“Art. 147. Será concedida à servidora gestante licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Portanto, a norma estadual é clara ao garantir a integralidade da remuneração e o período de 180 dias.
3. Tema Central
O cerne da questão é identificar o período correto da licença-gestante, nos termos da lei estadual, e o direito às vantagens remuneratórias durante o afastamento. Para acertar, o candidato deve saber diferenciar entre legislações estaduais e federais, já que os prazos podem divergir.
Exemplo prático: Uma médica do Estado do Paraná comunica gestação e apresenta o atestado; ela terá direito ao afastamento imediatamente, por 180 dias, com todos os vencimentos garantidos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o texto legal: licença de 180 dias, mediante atestado, com remuneração integral. Não exige requerimento adicional nem condiciona a prorrogação.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Erro ao fixar início da licença apenas no oitavo mês a pedido; a Lei não limita dessa forma.
- B: Previsão errada de 120 dias prorrogáveis por 60. Pegadinha: esse modelo segue a legislação federal (prorrogação para empresas do Programa Empresa Cidadã), mas não se aplica ao Paraná.
- D: Igualmente erra ao condicionar a prorrogação a requerimento e prazo limite diferente do previsto na lei estadual.
6. Estratégia e Pegadinhas
Muito comum em questões: tentar aplicar prazos da CLT ou Constituição Federal sem verificar as especificidades da legislação estadual. Atenção sempre ao nome da lei e o artigo!
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF reforça em jurisprudência (7532/2025) o direito da servidora à licença-maternidade independentemente do regime. Alexandre Mazza também destaca a proteção à maternidade nos cargos públicos.
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Comentários
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Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios,
com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
??????????????
Lei Estadual nº 16.024, de 19 de Dezembro de 2008
Art. 119. À funcionária gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias, com percepção de vencimento ou remuneração com demais vantagens legais.
De acordo com: Lei Estadual (PR) n° 16.024/2008, ou seja nao tem relacao com a CF.
...podendo a licença ser antecipada para o primeiro dia do NONO mês de gestação ou data anterior, conforme prescrição médica.
A questão está desatualizada. Não é necessário atestado médico mais.
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