A Constituição Federal assegura que a assistência à saúde po...

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Q3795900 Direito Sanitário
A Constituição Federal assegura que a assistência à saúde pode ser prestada pela iniciativa privada, desde que observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde. De acordo com o Art. 199 da CF/1988, as instituições privadas poderão participar de forma __________ do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades __________.

Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 199, § 1º: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Como o enunciado pede o preenchimento das lacunas sobre a forma de participação da iniciativa privada no SUS e sobre as entidades com preferência, a alternativa compatível é a que indica “complementar – filantrópicas e sem fins lucrativos”.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em ambos os pontos. O art. 199, § 1º, da CF/1988 não prevê participação “colaborativa”, mas “complementar”. Também não estabelece preferência para entidades “beneficentes e confessionais”; a preferência constitucional é para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
B
Errada
Está errada porque a Constituição não usa a expressão “associada” para a participação privada no SUS. Além disso, não existe no art. 199, § 1º, preferência por entidades “públicas e sindicais”. O critério constitucional é outro: entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz com exatidão os dois elementos exigidos pelo art. 199, § 1º, da CF/1988: a participação das instituições privadas no SUS ocorre de forma complementar, e a preferência recai sobre as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O fundamento decisivo da questão é a correspondência literal integral entre a alternativa e o texto constitucional.
D
Errada
Está errada porque “cooperativa” não é a forma de participação prevista no art. 199, § 1º, da CF/1988. Também não há previsão constitucional de preferência para entidades “empresariais e assistenciais”. A redação correta é “complementar” e “filantrópicas e sem fins lucrativos”.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão constitucional exata “complementar” por termos semanticamente próximos, mas juridicamente incorretos, e substituiu as entidades preferenciais do texto constitucional por categorias que podem parecer plausíveis, mas não constam do art. 199, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar participação da iniciativa privada no SUS, confira a redação exata do art. 199, § 1º: a forma é complementar.
  • Se o enunciado cobrar preferência constitucional, a resposta é filantrópicas e sem fins lucrativos.
  • Em tema resolvido por literalidade constitucional, elimine alternativas que usem sinônimos não presentes no texto da Constituição.

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