Sobre a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90), marque V par...
( ) Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
( ) Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade somente em âmbito estadual.
( ) As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
( ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização Mundial de Saúde, de entidades de cooperação filantrópica e de financiamento e empréstimos.
( ) Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 10, 26-B, 7º, § 5º, II, 23, caput, e 19-I, § 1º: “Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. Art. 26-B. Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional. Art. 7º (...) § 5º As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS. Art. 7º (...) § 5º II, atendimento em local e ambiente que garantam a sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor; Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: Art. 19-I (...) § 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.”
- Quando a questão disser respeito ao SUS e trouxer afirmações específicas, confira a literalidade da Lei nº 8.080/1990 antes de recorrer a memória geral do tema.
- Em telessaúde, o critério decisivo aqui é territorial: a lei fala em validade em todo o território nacional.
- Se a alternativa usar expressões absolutas como “é vedada” ou “somente”, confronte com o dispositivo legal para verificar se há exceções ou regra diversa expressa.
- Nos temas de proteção à mulher vítima de violência e atendimento domiciliar, a Lei nº 8.080/1990 traz direitos e conteúdos expressos, não mera diretriz genérica.
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