Sobre a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90), marque V par...

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Q3876154 Direito Sanitário
Sobre a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90), marque V para VERDADEIRO e F para FALSO e posteriormente assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

(   ) Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.  

(   )  Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade somente em âmbito estadual.

(   ) As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.

(   ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização Mundial de Saúde, de entidades de cooperação filantrópica e de financiamento e empréstimos.

(   ) Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 10, 26-B, 7º, § 5º, II, 23, caput, e 19-I, § 1º: “Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. Art. 26-B. Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional. Art. 7º (...) § 5º As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS. Art. 7º (...) § 5º II, atendimento em local e ambiente que garantam a sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor; Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: Art. 19-I (...) § 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.”

Tema central: Lei 8.080 literalidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que corresponde ao confronto direto entre as assertivas e a redação vigente da Lei nº 8.080/1990: o art. 10 autoriza consórcios municipais; o art. 26-B dá validade nacional aos atos praticados em telessaúde, tornando falsa a limitação ao âmbito estadual; o art. 7º, § 5º, assegura acolhimento e atendimento às mulheres vítimas de violência, e o § 5º, II, garante privacidade e restrição de acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor; o art. 23 não estabelece vedação absoluta ao capital estrangeiro, mas participação permitida em hipóteses legais; e o art. 19-I, § 1º, inclui expressamente procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social no atendimento e internação domiciliares.
B
Errada
Está errada porque, embora a 1ª assertiva seja verdadeira, a alternativa erra ao tratar a 2ª assertiva como verdadeira, mas o art. 26-B da Lei nº 8.080/1990 dispõe que os atos praticados em telessaúde têm validade em todo o território nacional, e não somente em âmbito estadual. Também erra a 3ª assertiva ao marcá-la como falsa, embora o art. 7º, § 5º, e o art. 7º, § 5º, II, assegurem às mulheres vítimas de violência acolhimento, atendimento, privacidade e restrição de acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva, em desacordo com o art. 26-B, que fixa validade nacional para a telessaúde. Também considera verdadeira a 4ª assertiva, mas o art. 23 da Lei nº 8.080/1990 afirma o oposto da vedação absoluta, ao prever que é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde nos casos legais.
D
Errada
Está errada em vários pontos: a 1ª assertiva é verdadeira, porque o art. 10 autoriza os municípios a constituírem consórcios; a 2ª é falsa, porque o art. 26-B prevê validade nacional da telessaúde; a 4ª é falsa, porque o art. 23 não proíbe de modo absoluto a participação de capital estrangeiro; e a 5ª é verdadeira, porque o art. 19-I, § 1º, inclui expressamente procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social no atendimento e na internação domiciliares.
E
Errada
Está errada porque marca como falsa a 1ª assertiva, contrariando diretamente o art. 10 da Lei nº 8.080/1990, que dispõe: “Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.” Esse erro já inviabiliza a sequência.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a validade nacional da telessaúde por validade apenas estadual e afirmar vedação absoluta ao capital estrangeiro, quando a Lei nº 8.080/1990 prevê participação permitida em hipóteses legais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser respeito ao SUS e trouxer afirmações específicas, confira a literalidade da Lei nº 8.080/1990 antes de recorrer a memória geral do tema.
  • Em telessaúde, o critério decisivo aqui é territorial: a lei fala em validade em todo o território nacional.
  • Se a alternativa usar expressões absolutas como “é vedada” ou “somente”, confronte com o dispositivo legal para verificar se há exceções ou regra diversa expressa.
  • Nos temas de proteção à mulher vítima de violência e atendimento domiciliar, a Lei nº 8.080/1990 traz direitos e conteúdos expressos, não mera diretriz genérica.

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