Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre ...

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Q1636522 Direito Tributário
Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre obrigação tributária, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema da Questão: Obrigação Tributária no Código Tributário Nacional (CTN).

O tema central da questão envolve a distinção entre obrigação principal e acessória, além das responsabilidades de sujeitos passivos, como contribuintes e responsáveis.

Legislação Aplicável: Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos que tratam das obrigações tributárias e sujeitos passivos.

Alternativa Correta: C - Salvo se houver lei em sentido contrário, o locador não pode opor à Fazenda Pública Municipal a regra do contrato de locação que impuser ao inquilino a obrigação de pagamento do imposto predial territorial urbano.

Justificativa: A alternativa C está correta porque, conforme o CTN, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do proprietário do imóvel, independentemente de qualquer acordo contratual entre locador e locatário. O locador não pode transferir essa responsabilidade à Fazenda Pública, a menos que haja uma lei específica permitindo tal situação. Este entendimento é reforçado pelo art. 123 do CTN, que afirma que "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".

Exemplo Prático: Imagine que João alugou seu apartamento para Maria e, no contrato, ficou estabelecido que Maria pagaria o IPTU. No entanto, se a Prefeitura cobrar o IPTU de João, ele não poderá alegar o contrato para transferir a obrigação de pagamento para Maria.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta porque as formalidades imprescindíveis à fiscalização são típicas da obrigação acessória, não da obrigação principal. A obrigação principal refere-se ao pagamento do tributo devido.

B - A alternativa B está incorreta porque o sujeito passivo da obrigação acessória não é responsável pelo pagamento de multas. As multas são consequências do descumprimento da obrigação principal, e a obrigação acessória refere-se a deveres formais como declarações e registros.

D - A alternativa D está incorreta porque o responsável é um sujeito passivo que, sem ser contribuinte, tem sua obrigação definida por lei, mas isto não se aplica à obrigação acessória. Na obrigação acessória, ele não é chamado de responsável, mas sim um sujeito que cumpre deveres formais.

E - A alternativa E está incorreta porque o contribuinte é aquele que tem relação direta com o fato gerador do tributo. A obrigação acessória envolve aspectos formais e não define o sujeito passivo como contribuinte.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre lembre que a legislação tributária pode não permitir a transferência de responsabilidades para a Fazenda Pública sem uma previsão legal específica. Fique atento aos termos técnicos como "contribuinte" e "responsável", que possuem definições específicas no CTN.

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Comentários

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LETRA "A": Errada

Justificativa legal:

       Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Doutrina de RICARDO ALEXANDRE: "Conclui-se, portanto, que o sujeito ativo da obrigação tributária é o ente federado titular da competência para instituir a exação ou, nos casos de delegação da capacidade ativa, a pessoa jurídica de direito público incumbida das funções de arrecadação e fiscalização do tributo e execução da legislação tributária" (p. 366, "Direito Tributário", 2020).

LETRA "B": Errada

Justificativa legal:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

       Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

       I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (de acordo com Ricardo Alexandre, não faz sentido distinguir entre "responsável" e "contribuinte" no que diz respeito às obrig. acessórias, de modo que essa classificação se restringe à obrig. principal).

LETRA "C": Certa

Justificativa legal:    

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

LETRA "D": Errada

Justificativa legal:

A alternativa apenas fez trocar algumas palavras do art. 121, parágrafo único, inciso II. O correto seria " (...) sujeito passivo da obrigação principal (...)"

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

       Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

       Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

ATENÃO +1x: de acordo com Ricardo Alexandre, não faz sentido distinguir entre "responsável" e "contribuinte" no que diz respeito às obrig. acessórias, de modo que essa classificação se restringe à obrig. principal.

LETRA "E": Errada

Justificativa: de acordo com Ricardo Alexandre, não faz sentido distinguir entre "responsável" e "contribuinte" no que diz respeito às obrig. acessórias, de modo que essa classificação se restringe à obrig. principal.

Espero ter ajudado!

Bons estudos.

NOSCE TE IPSUM

Ótima questão, que abarca com amplitude o tema da responsabilidade passiva.

Paula Iasmim, muito bacana poder contar com suas observações.

Excelente explanação, Paula. Obrigado.

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