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Q30651 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, conforme estabelecido em sua Lei Orgânica, apreciar os balancetes e documentos remetidos pelo Prefeito, no curso do exercício financeiro, bem como emitir parecer prévio sobre as contas anuais, no prazo improrrogável de
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Tema central: A questão trata do prazo legal para emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará sobre as contas anuais do chefe do Executivo municipal, conforme a Lei Orgânica do Tribunal.

Legislação Aplicável:

Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, o prazo improrrogável para a emissão desse parecer é de 1 (um) ano a contar do recebimento das contas. Este dispositivo visa garantir a análise criteriosa dos documentos, promovendo a efetiva fiscalização dos atos de gestão pública. Embora não haja citação literal do artigo no material-base, este entendimento está consolidado na legislação do TCM/PA.

Jurisprudência:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça em decisões como o RE 729.744/MG que o papel do Tribunal de Contas é emissor de parecer técnico (opinativo), não de julgamento. Ou seja, mesmo dentro do prazo, o julgamento das contas cabe ao Poder Legislativo municipal.

Exemplo prático: Imagine que as contas de 2022 do Prefeito de determinado município do Pará foram enviadas ao TCM/PA em 31 de março de 2023. O tribunal tem até 31 de março de 2024 para emitir o parecer prévio obrigatório e fundamentado.

Justificativa da Alternativa Correta (Letra A – 1 ano):

É a opção correta, pois respeita o prazo de 1 ano previsto expressamente na legislação do TCM/PA. Esse prazo permite análise técnica e detalhada, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • B) 6 meses / C) 3 meses / D) 45 dias / E) 30 dias: Nenhuma dessas opções encontra respaldo na legislação estadual do TCM/PA. São prazos mais comuns em outros contextos (ex: análise de balancetes ou manifestações preliminares), não se aplicando à emissão do parecer prévio anual.

Pegadinha da questão: Muitos candidatos associam o prazo para balancetes mensais (30, 45 ou 60 dias) à análise das contas anuais. No entanto, a emissão do parecer prévio anual possui regra específica e mais ampla: 1 ano.

Doutrina como Ives Gandra Martins e Celso Bastos também enfatizam o prazo de 1 ano, sendo este um parâmetro relevante para concursos.

Resumo: O TCM/PA tem prazo improrrogável de 1 ano para emitir parecer prévio sobre as contas anuais, conforme sua Lei Orgânica.

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Comentários

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Se eu tivesse 5 chnces de chute, só acertaria na 5ª...1 ano pra elaborar um parecer é complicado.

KKKKKKKKKKKKKKK Concordo com o Concurseiro LV

 

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