O Governador do Estado do Pará deve encaminhar ao Tribunal d...
Ao consultar sua assessoria em relação ao alcance e ao procedimento afeto à análise dessa prestação de contas, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 81/2012, que
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Tema central: A questão explora o alcance da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Município do Pará, e o procedimento do parecer prévio, conforme a Lei Complementar estadual nº 81/2012.
Fundamentação legal: A Lei Complementar estadual nº 81/2012, no Art. 1º, I, dispõe expressamente:
“Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, nos termos do art. 30 desta Lei;”
O art. 30 detalha que estas contas abrangem as atividades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, reunidas em balanço geral consolidado, o que fundamenta claramente o gabarito.
Exemplo prático: Ao analisar as contas de 2023, o Tribunal avaliará não apenas receitas e despesas do Executivo estadual, mas também movimentações dos outros poderes e órgãos estaduais, emitindo parecer para subsidiar a decisão da Assembleia Legislativa.
Alternativa A — Justificativa: Correta, pois reflete exatamente a abrangência do relatório a ser enviado ao Tribunal, conforme definido na legislação.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta. O processo de emissão de parecer pelo Tribunal não é puramente inquisitorial; e o contraditório e ampla defesa aplicam-se antes ao julgamento político realizado pela Assembleia Legislativa.
C: Incorreta. Limita a prestação a três peças contábeis, quando deve ser composta pelo consolidado de todos os poderes e órgãos citados pela lei.
D: Incorreta. Não exige estrutura “em capítulos” por órgão subordinado ao Executivo, sendo que o objeto é o balanço geral consolidado.
E: Incorreta. O prazo, embora referenciado em outras legislações, na Lei nº 81/2012 não traz essa mesma disciplina, além de incidir erro sobre os elementos obrigatórios do parecer.
Pegadinhas: Cuidado com alternativas que restringem a abrangência das contas ou confundem instâncias (Tribunal x Assembleia).
Mensagem final: Estude com atenção o texto literal das normas estaduais! Isso diferencia um candidato de excelência em concursos da área de controle externo. Confiança na leitura crítica e domínio da legislação são indispensáveis.
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Comentários
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(A) As contas compreendem as atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado, dos Ministérios Públicos e da Defensoria Pública.
Errado. As contas que o Governador deve encaminhar ao Tribunal de Contas referem-se principalmente ao Poder Executivo. As contas dos demais poderes são analisadas separadamente.
(B) O parecer prévio se desenvolve em bases puramente inquisitoriais, devendo ser assegurados, no âmbito da Assembleia Legislativa, o contraditório e a ampla defesa.
Errado. O parecer prévio é uma análise técnica e não se desenvolve em bases puramente inquisitoriais. O contraditório e a ampla defesa são garantidos, mas não são o foco principal do parecer prévio.
(C) Essa prestação consiste no Balanço Geral do Estado, no Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e no Relatório de Auditoria Independente.
Errado. Embora esses documentos sejam importantes, a prestação de contas do Governador é mais abrangente e inclui outros elementos, como a execução orçamentária.
(D) O parecer prévio deve ser estruturado em capítulos, sendo cada qual direcionado a uma estrutura orgânica diretamente subordinada ao Poder Executivo, com a menção, ao final, da conclusão pela aprovação, ou não.
Correto. O parecer prévio é estruturado de forma a analisar as contas de cada órgão subordinado ao Poder Executivo, apresentando conclusões sobre a aprovação ou não das contas.
(E) O parecer prévio deve ser exarado no prazo de sessenta dias, prorrogáveis, a juízo da Assembleia Legislativa, por mais trinta dias, veiculando análise conclusiva sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
Correto. O prazo para a emissão do parecer prévio é de sessenta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, e deve abranger uma análise completa dos aspectos mencionados.
Ambas as opções (D) e (E) estão corretas, mas se a questão pede apenas uma resposta, a opção (D) é a mais específica em relação à estrutura do parecer prévio.
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