Considere: I. Julgar os agravos de petição. II. Impor multas...
I. Julgar os agravos de petição.
II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.
III. Processar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
IV. Processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funções indicadas SOMENTE em
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a interpretação da competência do Tribunal Pleno no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema central aqui é a distribuição de competências no TRT quando ele é dividido em turmas. A CLT estabelece que certas funções são atribuídas exclusivamente ao Tribunal Pleno.
Legislação Aplicável: A questão está baseada na CLT, especificamente nos artigos que tratam da estrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho e suas competências. Porém, a questão não especifica um artigo exato, mas trata-se de competências comuns do Tribunal Pleno.
**Exemplo Prático:** Imagine um tribunal que precisa decidir sobre um dissídio coletivo envolvendo diversas categorias de trabalhadores. Esse tipo de processo seria de competência do Tribunal Pleno, porque envolve questões que afetam um grande número de empregados, não sendo adequado que uma única turma decida.
Alternativa Correta: C - III e IV.
O Tribunal Pleno tem a competência para processar e julgar originariamente os dissídios coletivos (item III) e também para processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do Trabalho (item IV). Esses são temas de maior complexidade e abrangência, justificando a atuação do Tribunal Pleno.
**Justificativa:** A escolha correta é a alternativa C porque abrange competências típicas do Tribunal Pleno, que são mais abrangentes e de significativa importância.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - I e IV: O item I, julgar os agravos de petição, geralmente é competência das turmas, não do Tribunal Pleno. Logo, essa alternativa está incorreta.
B - I e III: Mesma justificativa da alternativa A para o item I. Já o item III está correto, mas sozinho, não justifica a alternativa.
D - I, II e III: O item II, impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional, é uma competência geral que pode ser exercida por órgãos do tribunal, mas não é exclusiva do Tribunal Pleno. Além disso, o item I está incorreto.
E - II, III e IV: Novamente, o item II não é exclusivo do Tribunal Pleno. Os itens III e IV estão corretos, mas a inclusão do item II torna a alternativa errada.
Para evitar pegadinhas em questões semelhantes:
- Atente-se à especificidade das competências do Tribunal Pleno e das turmas.
- Verifique sempre se a competência é exclusiva ou não.
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I. julgar agravos de petição - cabe Turma (não Pleno) art. 678, II, b, CLT
II. impor multas e demais penalidades - cabe Turma (não Pleno)art. 678, c, CLT
III. correto - art. 678, I, a
IV. correto - art. 678, c, 2
Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;
b) processar e julgar originariamente:
1) as revisões de sentenças normativas;
2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
3) os mandados de segurança;
4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;
c) processar e julgar em última instância:
1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;
3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aqueles e estas;
d) julgar em única ou última instâncias:
1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;
2) as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.
As assertivas I e II competem às TURMAS e não ao PLENO.
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