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Q1685916 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Capanema/PR quanto aos bens públicos, a Praça dos Pioneiros e a Rua Coberta, classificam-se:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento sobre classificação dos bens públicos municipais, com base na Lei Orgânica do Município de Capanema/PR. O foco recai sobre a natureza jurídica de praças e ruas.

Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do Município de Capanema/PR, art. 12, I:

"Os bens públicos municipais podem ser: I - de uso comum do povo, tais como as estradas municipais, ruas, parques, praças e outros da mesma espécie [...]"

O Código Civil (art. 99, I) corrobora: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”.

Jurisprudência: O STF (RE 194.662) é pacífico ao classificar ruas e praças como bens de uso comum do povo.

Explicação do Tema Central:
Bens de uso comum do povo são destinados ao uso geral de todos os cidadãos, como ruas, praças e parques. Esses bens são imprescindíveis à coletividade, não podendo ser alienados ou utilizados para fins privados enquanto mantida tal destinação (Maria Sylvia Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello).

Exemplo prático: Se a prefeitura decide interditar temporariamente a Praça dos Pioneiros para evento público, todos têm o direito de acesso quando reabrir; não pode vender a praça a particular.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
Ambas (Praça dos Pioneiros e Rua Coberta) classificam-se como bens de uso comum do povo, dadas suas finalidades públicas e a clara orientação legal e doutrinária.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Bens de uso especial destinam-se à administração (ex: edifício público), não a praças/ruas.
B) Errada. Bens dominiais alienáveis são patrimônio disponível e não têm destinação pública coletiva.
D) Errada. Praça não é bem dominial e rua não se encaixa como de uso especial.
E) Errada. Rua jamais é bem dominial, pois é de uso coletivo.

Pegadinha: Atenção às palavras-chaves! “Praça” e “rua” frequentemente aparecem como exemplo clássico de uso comum do povo; cuidado para não confundir com os bens de uso especial (predominantemente administrativos) ou dominiais (patrimônio disponível).

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Comentários

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a) Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

b) Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

c) Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

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