No Brasil, a notificação compulsória de doenças e
agravos é regulamentada pelo MS por meio da Lista Nacional de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde
Pública de Notificação Compulsória (Portaria de
Consolidação n.º 4/2017 e atualizações).
Considerando a lista vigente no ano de 2025 e seu
papel na vigilância epidemiológica, são doenças e
agravos de notificação compulsória imediata:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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