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Q4067895 Direito Sanitário
Com base na RDC nº 222/2018, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 222/2018, art. 3º, XXVII: "XXVII. gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente;" Como a alternativa B corresponde materialmente a esse conceito normativo de gerenciamento de RSS, ela é a correta.

Tema central: gerenciamento de RSS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contradiz regra expressa da RDC. A segregação não pode ser feita depois do transporte interno. RDC ANVISA nº 222/2018, art. 3º, LXI: "LXI. segregação: separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos estabelecida no Anexo I desta Resolução, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos;" No mesmo sentido, o art. 11 dispõe: "Art. 11 Os RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por Grupos constante no Anexo I desta Resolução, em função do risco presente." Logo, a postergação da segregação para etapa posterior é juridicamente incompatível com a norma.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo jurídico da definição normativa de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: trata-se de um conjunto de procedimentos voltado à minimização da geração de resíduos e à proteção da saúde pública, dos trabalhadores e do meio ambiente. Embora não seja transcrição literal integral do art. 3º, XXVII, é compatível com seu conteúdo essencial, o que basta para validá-la.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o acondicionamento a resíduos infectantes e perfurocortantes. A base normativa mostra que o acondicionamento integra o gerenciamento dos RSS de modo geral, e não apenas desses grupos. Além disso, a RDC ANVISA nº 222/2018, art. 13, estabelece: "Art. 13 Os RSS no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável." Portanto, a obrigação de acondicionamento não se limita aos resíduos infectantes e perfurocortantes.
D
Errada
Está errada porque a RDC exige segregação conforme a classificação por grupos e os riscos envolvidos, sem autorizar acondicionamento conjunto de resíduos químicos e biológicos com base apenas em "risco predominante". O critério jurídico aplicável é o da segregação no momento e local da geração, nos termos do art. 3º, LXI, e do art. 11. A alternativa cria autorização que a norma, segundo a base, não prevê.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que identificação do material permite segregação tardia, reduzir o acondicionamento apenas a certos grupos e supor que resíduos de grupos distintos podem ser acondicionados conjuntamente por risco predominante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de RSS, confira primeiro se a alternativa respeita a definição normativa do art. 3º antes de analisar detalhes operacionais.
  • Segregação, na RDC nº 222/2018, é regra de tempo e lugar: deve ocorrer no momento e no local da geração.
  • Se a alternativa limitar o acondicionamento a apenas alguns grupos, desconfie: a base normativa o trata como etapa geral do gerenciamento.
  • Não aceite autorização de mistura entre grupos de resíduos sem previsão normativa expressa.

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