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Sobre o imposto sobre serviço – ISS, a alíquota mínima é
de 2% (dois por cento)
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Imposto sobre Serviços (ISS).
O tema central da questão é a alíquota mínima do ISS, que é um tributo municipal aplicado sobre a prestação de serviços. Segundo a legislação vigente, especificamente a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS em âmbito nacional, a alíquota mínima para este imposto é de 2%.
É importante destacar que essa alíquota mínima foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 37/2002, que inseriu a regra no Sistema Tributário Nacional para evitar a chamada "guerra fiscal" entre municípios, onde cada um poderia cobrar menos para atrair prestadores de serviço.
Para ilustrar, imagine uma empresa de consultoria que presta serviços em diferentes municípios. Independentemente de onde esteja localizada, a alíquota mínima do ISS sobre seus serviços não pode ser inferior a 2%. Isso garante uma uniformidade tributária mínima, evitando competição desleal entre as cidades.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque a legislação estabelece claramente que a alíquota mínima do ISS é de 2%. Isso é um conhecimento essencial para qualquer concurso que aborda o direito tributário, especialmente os tributos municipais.
Considerações finais: Não há alternativas adicionais para serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Entretanto, é crucial estar atento a pegadinhas nas provas, como alterações sutis nos percentuais ou interpretações errôneas da legislação.
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LC 116/03
Art. 8 As alíquotas MÁXIMAS do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8-A. A alíquota MÍNIMA do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
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