A discricionariedade administrativa permite que o fiscal fa...

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Q3909152 Direito Administrativo
A discricionariedade administrativa permite que o fiscal faça escolhas técnicas diante de situações imprevistas na norma urbanística. Acerca deste conceito, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A discricionariedade concede ao fiscal o direito de agir contra o texto expresso da lei, desde que utilize o bom senso para resolver conflitos de vizinhança.
(__)O ato discricionário está sujeito ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, que pode anulá-lo se houver desvio de finalidade ou abuso de poder.
(__)A escolha entre aplicar uma multa ou apenas uma advertência em uma infração de posturas leve é um exemplo típico do exercício da discricionariedade.
(__)A discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade, permitindo que a vontade pessoal do fiscal se sobreponha às normas de zoneamento e uso do solo.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A discricionariedade administrativa é margem de escolha juridicamente permitida pela lei, quanto à conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais e voltada ao interesse público. Não autoriza atuação contra a lei nem se confunde com arbitrariedade, e o ato discricionário pode ser controlado pelo Poder Judiciário quanto à legalidade, inclusive em hipóteses de abuso de poder e desvio de finalidade. Por isso, os itens são F, V, V, F, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Discricionariedade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma a sequência F, F, V, V. O erro está no segundo e no quarto itens. O segundo é verdadeiro, já que o ato discricionário se submete a controle de legalidade pelo Judiciário. O quarto é falso, porque discricionariedade não se confunde com arbitrariedade nem autoriza a vontade pessoal do agente sobre as normas urbanísticas.
B
Errada
Incorreta porque afirma a sequência V, V, F, F. O primeiro item não pode ser verdadeiro: a discricionariedade não permite agir contra texto expresso da lei, ainda que o agente invoque bom senso. O terceiro também não pode ser falso na lógica da questão, pois a escolha entre sanções legalmente possíveis é exemplo típico de discricionariedade.
C
Errada
Incorreta porque afirma a sequência V, F, V, F. O primeiro item está errado por admitir atuação contra a lei, o que é vedado. O segundo também está errado na alternativa, pois o correto é considerá-lo verdadeiro: o controle judicial alcança a legalidade do ato discricionário, inclusive em hipóteses de abuso de poder e desvio de finalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz exatamente os limites jurídicos da discricionariedade. O primeiro item é falso, pois não existe discricionariedade para agir contra a lei. O segundo é verdadeiro, porque atos discricionários não são imunes ao controle judicial de legalidade, especialmente em caso de abuso de poder ou desvio de finalidade. O terceiro é verdadeiro na leitura típica adotada pela questão: se o regime jurídico admite mais de uma sanção válida, a escolha entre elas caracteriza discricionariedade. O quarto é falso, porque discricionariedade é atuação dentro dos limites jurídicos, enquanto arbitrariedade é atuação fora ou contra esses limites.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade e liberdade para agir fora da lei, além da falsa ideia de que ato discricionário não pode ser controlado judicialmente.
Dica para questões semelhantes
  • Discricionariedade só existe quando a norma deixa margem de escolha juridicamente permitida; nunca autoriza contrariar texto expresso da lei.
  • Ato discricionário não é insindicável: o Judiciário pode controlá-lo quanto à legalidade, inclusive por abuso de poder e desvio de finalidade.
  • Não confunda discricionariedade com arbitrariedade: a primeira atua dentro dos limites jurídicos; a segunda os viola.
  • Em questões sobre sanção administrativa, verifique se a base pressupõe mais de uma resposta legalmente possível; nesse caso, a escolha pode ser discricionária.

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(F) Direito de agir contra o texto expresso da lei: A discricionariedade nunca é um salvo-conduto para descumprir a lei. O fiscal só possui liberdade de escolha quando a própria norma jurídica oferece margens ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados. Agir contra o texto expresso da lei configura ilegalidade, passível de anulação. O "bom senso" deve ser usado para aplicar a lei, nunca para ignorá-la.

(V) Controle de legalidade pelo Poder Judiciário: Embora o juiz não possa substituir a escolha do fiscal (mérito), ele pode e deve analisar se os limites da lei foram respeitados. Se o fiscal usa sua margem de escolha para perseguir um inimigo político (desvio de finalidade) ou aplica uma sanção desproporcional (abuso de poder), o ato é ilegal e o Judiciário deve anulá-lo.

(V) Escolha entre multa ou advertência: Este é um exemplo clássico de discricionariedade no Poder de Polícia. Muitas vezes, o Código de Posturas estabelece uma gradação de sanções. Cabe ao fiscal, diante da gravidade da infração e dos antecedentes do infrator, decidir qual medida é mais eficaz para garantir a ordem urbana (conveniência e oportunidade).

(F) Sinônimo de arbitrariedade: Este é um erro comum em provas.

  • Discricionariedade: Liberdade com a lei (opções legítimas).
  • Arbitrariedade: Vontade contra a lei (vício de legalidade). A vontade pessoal do fiscal jamais pode se sobrepor às normas técnicas de zoneamento; ele deve atuar de forma impessoal.

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