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Q1169408 Legislação Federal

O passar do tempo trouxe a inexorável constatação de que os conflitos de massa já não poderiam ser vistos como um fenômeno isolado, alheio ao ordenamento jurídico e insuscetível de controle pelo Judiciário: ao reverso, deveriam ser considerados consequência natural da própria dinâmica da vida em sociedade. Quanto à ação civil pública, analise as proposições abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:


I. Os interesses individuais, ainda que homogêneos, não podem, em princípio, ser tutelados por intermédio de ação civil pública.

II. Os interesses individuais poderão ser diretamente tutelados por meio de ação civil pública quando esta for a forma para que, indiretamente, se possa defender um interesse difuso ou coletivo.

III. O controle de princípios gerais tributários ou previdenciários é de notório interesse social, não se podendo restringir o uso da ação civil pública para tal finalidade.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 21: "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor." Lei nº 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, III: "A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum." Lei nº 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

Tema central: Cabimento da ação civil pública
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque exclui a proposição II. Isso contraria o art. 21 da Lei nº 7.347/1985, que estende à defesa dos interesses individuais, no que couber, o regime do Título III do CDC, e o art. 81, parágrafo único, III, do CDC, que inclui expressamente os interesses individuais homogêneos na tutela coletiva.
B
Errada
Errada porque exclui a proposição I, que a banca considerou correta na chave de que, "em princípio", os interesses individuais homogêneos não são o objeto originário típico da ACP, embora o microssistema coletivo admita sua tutela. Além disso, a alternativa contraria o gabarito oficial.
C
Errada
Errada porque exclui a proposição II. Juridicamente, a tutela coletiva pode alcançar danos individualmente sofridos quando decorrentes de origem comum, nos termos do microssistema formado pela LACP e pelo CDC.
D
Certa
A alternativa D foi mantida pelo gabarito oficial. No microssistema coletivo, o art. 21 da Lei nº 7.347/1985 remete ao Título III do CDC, e o art. 81, parágrafo único, III, do CDC inclui os interesses individuais homogêneos na defesa coletiva, o que sustenta as assertivas I e II no contexto da questão. Já a assertiva III entra em tensão com a vedação expressa do art. 1º, parágrafo único, da LACP para pretensões envolvendo tributos e contribuições previdenciárias; ainda assim, a resposta oficial preservada pela base é a letra D.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas ideias distintas: a vocação originária da ação civil pública e a ampliação posterior do microssistema coletivo pelo CDC, além de inserir uma assertiva III que entra em choque com a vedação expressa do art. 1º, parágrafo único, da LACP.
Dica para questões semelhantes
  • Leia a LACP em conjunto com o CDC: o art. 21 da LACP é a porta de entrada para a tutela coletiva de interesses individuais homogêneos.
  • Interesse individual homogêneo não é, por definição, incompatível com tutela coletiva; o critério é a origem comum e o cabimento no microssistema.
  • Em matéria tributária e previdenciária, confira sempre a vedação expressa do art. 1º, parágrafo único, da LACP antes de admitir ação civil pública.

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Comentários

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ACP é utilizada para tutelar interesses individuais homogêneos, a resposta indicada no gabarito está errada, ao considerar correto, a afirmação que direitos individuais homogêneos não são tutelados por ACP

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"Nos termos do art. 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública tem por finalidade a reparação dos danos morais e patrimoniais a interesses difusos e coletivos. [...] "Contudo [...]. (...) interesses individuais poderão ser diretamente tutelados por meio de ação civil pública quando esta for a forma para que, indiretamente, se possa defender um interesse difuso ou coletivo".[1] (Grifos nossos).

Como explica o autor, por vezes, o único meio através do qual o interessado alcançará direito individual é se valendo da ação civil pública, na qual exporá o interesse difuso ou coletivo afetado.

Ainda, o autor exemplifica com a permissão expressa da aplicação da ACP em direitos individuais no Estatuto da Criança e do Adolescente (L. 8069/90):

Art.201, inciso V - "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal".

[1] Referência: SOUZA, Motauri Ciocchetti. Ação civil pública. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: 

IMAGINE se uma prova de concurso fosse bem elaborada por pessoas que sabem o que estão fazendo

Nível de acerto: 14%

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