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Q3909147 Direito Administrativo
O exercício do poder de polícia pelo Fiscal de Obras e Posturas envolve a restrição de direitos individuais em prol da coletividade urbana. Acerca dos atributos desse poder, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A autoexecutoriedade, quando prevista em lei, permite que a administração pública implemente medidas de interdição de obras sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
(__)O poder de polícia é exercido de forma absoluta e ilimitada, permitindo que o fiscal confisque bens particulares sem qualquer fundamentação técnica ou legal.
(__)A discricionariedade pode estar presente na escolha da sanção mais adequada ao caso concreto, desde que respeitados os limites da lei e a razoabilidade.
(__)A coercitividade é o atributo que torna o ato administrativo de fiscalização obrigatório para o particular, independentemente da sua concordância ou vontade.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão é resolvida pela conceituação clássica dos atributos do poder de polícia administrativa, que admite autoexecutoriedade nas hipóteses legais e urgentes, discricionariedade na escolha da providência legalmente cabível e coercitividade para impor a medida ao administrado, sempre dentro dos limites da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Por isso, a segunda assertiva é falsa, pois o poder de polícia não é absoluto nem ilimitado, e a sequência correta é V, F, V, V.

Tema central: Atributos do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque marca como falsa a terceira assertiva. Juridicamente, a discricionariedade pode estar presente no exercício do poder de polícia quanto à escolha da providência ou sanção legalmente cabível, desde que respeitados os limites da lei e da razoabilidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que corresponde integralmente aos atributos e limites do poder de polícia administrativa fixados na base. A primeira assertiva é verdadeira, pois a autoexecutoriedade permite à Administração implementar diretamente medidas de polícia, sem autorização judicial prévia, nas hipóteses cabíveis. A segunda é falsa, porque o poder de polícia se submete à legalidade, à motivação, à proporcionalidade e à razoabilidade, não sendo absoluto nem ilimitado. A terceira é verdadeira, pois pode haver discricionariedade na valoração do caso concreto e na escolha da sanção legalmente adequada, sem arbítrio. A quarta é verdadeira, porque a coercitividade torna obrigatória a medida administrativa para o particular, independentemente de sua anuência.
C
Errada
Está errada porque inverte a primeira e a segunda assertivas. A primeira é verdadeira, já que a autoexecutoriedade admite execução direta sem autorização judicial prévia nas hipóteses cabíveis. A segunda é falsa, porque o poder de polícia não é absoluto nem ilimitado e não autoriza confisco arbitrário sem fundamento técnico ou legal.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeira a segunda assertiva e falsas a terceira e a quarta. O erro jurídico da segunda é tratar o poder de polícia como ilimitado, em afronta aos seus limites de legalidade, motivação, proporcionalidade e razoabilidade. O erro da terceira é negar discricionariedade onde ela pode existir dentro dos parâmetros legais. O erro da quarta é negar a coercitividade, embora esse atributo imponha obrigatoriedade ao administrado independentemente de concordância.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tomar autoexecutoriedade como poder irrestrito, tratar o poder de polícia como absoluto, confundir discricionariedade com liberdade sem limites e supor que a medida administrativa depende da concordância do particular para ser obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se a assertiva distingue atributo administrativo de atuação arbitrária: poder de polícia nunca é absoluto.
  • Autoexecutoriedade não significa atuação livre em qualquer caso; ela depende das hipóteses admitidas pela formulação clássica indicada na base.
  • Se a assertiva falar em escolha da medida ou sanção dentro da lei e com razoabilidade, a tendência é apontar discricionariedade válida.
  • Se o enunciado destacar obrigatoriedade da medida independentemente da vontade do administrado, o atributo cobrado é a coercitividade.

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(V) Autoexecutoriedade: Este atributo permite que a Administração Pública execute suas decisões diretamente, utilizando meios próprios, sem precisar de autorização judicial prévia. No caso de um fiscal de obras, ele pode interditar uma obra que oferece risco iminente ou aplicar um embargo imediatamente. Vale lembrar que a autoexecutoriedade exige previsão em lei ou situação de urgência.

(F) Absoluto e Ilimitado: O Poder de Polícia não é absoluto. Ele é limitado pela Lei, pelo Devido Processo Legal e pelos Direitos Fundamentais. O confisco de bens sem fundamentação técnica ou legal configuraria abuso de autoridade e desvio de finalidade. Todo ato administrativo deve ser motivado.

(V) Discricionariedade: Embora muitos atos de polícia sejam vinculados (como a concessão de alvará se todos os requisitos forem preenchidos), existe margem de discricionariedade em muitos momentos da fiscalização. Por exemplo, a lei pode dar ao fiscal a opção entre aplicar uma advertência, uma multa ou a interdição, cabendo a ele avaliar qual sanção é mais razoável e proporcional para atingir o interesse público.

(V) Coercitividade: Este atributo torna o ato de polícia imperativo. O particular é obrigado a submeter-se à fiscalização ou à sanção, independentemente de sua vontade. Se o particular resistir, a Administração pode, inclusive, utilizar a força pública (uso moderado da força) para fazer valer o ato.

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