O exercício do poder de polícia pelo Fiscal de Obras e Post...
(__)A autoexecutoriedade, quando prevista em lei, permite que a administração pública implemente medidas de interdição de obras sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
(__)O poder de polícia é exercido de forma absoluta e ilimitada, permitindo que o fiscal confisque bens particulares sem qualquer fundamentação técnica ou legal.
(__)A discricionariedade pode estar presente na escolha da sanção mais adequada ao caso concreto, desde que respeitados os limites da lei e a razoabilidade.
(__)A coercitividade é o atributo que torna o ato administrativo de fiscalização obrigatório para o particular, independentemente da sua concordância ou vontade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão é resolvida pela conceituação clássica dos atributos do poder de polícia administrativa, que admite autoexecutoriedade nas hipóteses legais e urgentes, discricionariedade na escolha da providência legalmente cabível e coercitividade para impor a medida ao administrado, sempre dentro dos limites da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Por isso, a segunda assertiva é falsa, pois o poder de polícia não é absoluto nem ilimitado, e a sequência correta é V, F, V, V.
- Verifique sempre se a assertiva distingue atributo administrativo de atuação arbitrária: poder de polícia nunca é absoluto.
- Autoexecutoriedade não significa atuação livre em qualquer caso; ela depende das hipóteses admitidas pela formulação clássica indicada na base.
- Se a assertiva falar em escolha da medida ou sanção dentro da lei e com razoabilidade, a tendência é apontar discricionariedade válida.
- Se o enunciado destacar obrigatoriedade da medida independentemente da vontade do administrado, o atributo cobrado é a coercitividade.
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(V) Autoexecutoriedade: Este atributo permite que a Administração Pública execute suas decisões diretamente, utilizando meios próprios, sem precisar de autorização judicial prévia. No caso de um fiscal de obras, ele pode interditar uma obra que oferece risco iminente ou aplicar um embargo imediatamente. Vale lembrar que a autoexecutoriedade exige previsão em lei ou situação de urgência.
(F) Absoluto e Ilimitado: O Poder de Polícia não é absoluto. Ele é limitado pela Lei, pelo Devido Processo Legal e pelos Direitos Fundamentais. O confisco de bens sem fundamentação técnica ou legal configuraria abuso de autoridade e desvio de finalidade. Todo ato administrativo deve ser motivado.
(V) Discricionariedade: Embora muitos atos de polícia sejam vinculados (como a concessão de alvará se todos os requisitos forem preenchidos), existe margem de discricionariedade em muitos momentos da fiscalização. Por exemplo, a lei pode dar ao fiscal a opção entre aplicar uma advertência, uma multa ou a interdição, cabendo a ele avaliar qual sanção é mais razoável e proporcional para atingir o interesse público.
(V) Coercitividade: Este atributo torna o ato de polícia imperativo. O particular é obrigado a submeter-se à fiscalização ou à sanção, independentemente de sua vontade. Se o particular resistir, a Administração pode, inclusive, utilizar a força pública (uso moderado da força) para fazer valer o ato.
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