A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3916533 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS; III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;". No caso, os itens 1 e 4 correspondem às competências estaduais previstas na lei, enquanto os itens 2 e 3 atribuem ao Estado atribuições reservadas à direção nacional ou ao município, resultando na sequência V, F, F, V.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a sequência F, V, V, F inverte o que a lei expressamente dispõe. O item 1 não é falso: o art. 17, IX e X prevê a gestão estadual da alta complexidade de referência estadual e regional e a coordenação da rede estadual de laboratórios e hemocentros. O item 2 não é verdadeiro: o art. 16, I atribui à direção nacional formular políticas de alimentação e nutrição. O item 3 também não é verdadeiro: o art. 17, IV limita a atuação estadual à coordenação e execução complementar, e o art. 18, I e IV atribui ao município a execução dos serviços. O item 4 não é falso: ele está literalmente no art. 17, II e III.
B
Errada
Incorreta porque erra os itens 2 e 4. O item 2 descreve competência da direção nacional, não da direção estadual, conforme art. 16, I. Já o item 4 está de acordo com o art. 17, II e III, que atribui ao Estado acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
C
Errada
Incorreta porque erra os itens 1 e 3. O item 1 é verdadeiro por previsão literal do art. 17, IX e X. O item 3 é falso porque a lei não confere ao Estado execução direta como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal; ao contrário, o art. 17, IV fala em coordenação e execução complementar, e o art. 18, I e IV reserva ao município gerir e executar os serviços públicos de saúde e executar os serviços mencionados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à distribuição legal de competências dos arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 17, IX e X atribui ao Estado gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso, porque "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" é competência da direção nacional, nos termos do art. 16, I, e a assertiva ainda fala em coordenação de redes de vigilância em âmbito nacional. O item 3 é falso porque, pelo art. 17, IV, a atuação estadual nessas ações é de coordenação e execução apenas em caráter complementar, enquanto o art. 18, I e IV confere ao município gerir e executar os serviços públicos de saúde e executar esses serviços. O item 4 é verdadeiro porque reproduz o art. 17, II e III: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: competência nacional para formular políticas e atuar em âmbito nacional, competência estadual de coordenação, apoio e execução complementar/supletiva, e competência municipal de gestão e execução direta dos serviços. As expressões "em caráter complementar", "executar supletivamente" e "âmbito nacional" eram as chaves para eliminar os itens falsos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva falar em formulação de políticas ou atuação em âmbito nacional, confronte com o art. 16 antes de marcar competência estadual.
  • Para a direção estadual, procure os verbos da lei: acompanhar, controlar, avaliar, prestar apoio, coordenar e executar em caráter complementar ou supletivo.
  • Se a assertiva atribuir ao Estado execução primária e exclusiva no território municipal, compare com o art. 18, I e IV, que concentram a gestão e execução direta no município.

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