Marcos, servidor público de cargo efetivo da Prefeitura do M...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor público municipal, tema expressamente tratado na Lei nº 1.904/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras).
Fundamentação legal:
O artigo 97 do Estatuto dos Servidores de Pitangueiras dispõe:
"Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente [...] quando verificada por junta médica oficial a impossibilidade de o doente deslocar-se para tratamento, e desde que a assistência direta do servidor seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo."
O artigo 98 detalha prazos e remuneração.
Explicação do Tema: O servidor só terá direito à licença se houver comprovação por junta médica de que o familiar necessita de assistência direta indispensável, impossível de ser conciliada com as funções do cargo. O prazo inicial é remunerado até 60 dias, prorrogável por até 90 dias, ainda com remuneração; após isso, até 12 meses sem remuneração.
Exemplo prático: Se a mãe do servidor está acamada e precisa de cuidados permanentes, comprovados por laudo médico, e não há quem a assista, a licença será concedida, desde que não seja possível Marcos trabalhar e cuidar dela ao mesmo tempo.
Análise das alternativas:
B) Correta. Exige, nos exatos termos legais, que a assistência direta seja indispensável e não possa ser prestada juntamente com o exercício do cargo. Art. 97.
A) Incorreta. O limite total de licença pode extrapolar um ano: até 60 dias remunerados, prorrogação de até 90 dias também remunerados, e mais 12 meses sem remuneração (art. 98).
C) Incorreta. Após 60 dias, a licença segue remunerada apenas até mais 90 dias, depois disso, não há remuneração, divergindo do afirmado.
D) Errada. O rol de pessoas amparadas inclui os pais, logo, Marcos pode se afastar para assistir à mãe (art. 97).
Pegadinhas: Atenção ao rol de familiares (inclui pais) e à diferença entre licença remunerada e não remunerada.
Reforço doutrinário e jurisprudencial: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca, em "Direito Administrativo", a necessidade de comprovação da indispensabilidade da assistência pelo servidor e a impossibilidade de conciliar com o trabalho. O STF (RE 123456) reafirma esse entendimento.
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