Sobre a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal...
1. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.
2. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
3. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
Assinale a alternativa correta.
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Comentário sobre a questão:
Tema jurídico: Liberdade religiosa na Constituição Federal, cuja compreensão é fundamental para a atuação do Assistente Social, pois envolve direitos humanos essenciais e o respeito à diversidade ética e cultural nas práticas institucionais.
Legislação aplicável:
- Art. 5º, VI – “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
- Art. 5º, VII – “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
- Art. 19, I – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança...”
Exemplo prático: Um paciente internado em hospital público solicita acompanhamento de um líder religioso de sua crença. O hospital deve viabilizar o acesso, não podendo discriminar o pedido. Caso contrário, estaria violando o art. 5º, VII.
Justificativa da alternativa correta (D): As três afirmativas estão de acordo com a CF/88. Todas refletem proteção ao direito à liberdade religiosa, inclusive restringindo a atuação do Estado para garantir a laicidade (art. 19, I), sendo vedado interferir ou criar vínculos de dependência com religiões.
Análise das alternativas:
- A – Incorreta, pois a afirmativa 3 também está correta.
- B – Errada, pois desconsidera a importância da assistência religiosa em entidades de internação, prevista em lei.
- C – Incorreta, não reconhece a garantia do livre exercício dos cultos religiosos (axioma constitucional).
- D – Certa, por abranger corretamente todas as garantias constitucionais apresentadas.
Pegadinha na questão: Muitas questões tentam confundir o candidato sobre o conceito de laicidade do Estado, fazendo parecer que é proibido qualquer vínculo com religiões. Atenção: a colaboração de interesse público é admitida, desde que sem violar a separação institucional!
Dica doutrinária: Aldir Guedes Soriano ressalta a liberdade religiosa como “direito fundamental, cuja eficiência depende da laicidade do Estado e do respeito à pluralidade.”
Jurisprudência: O STF reitera: “O direito à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal vedam restrições sem que haja recusa ao cumprimento de obrigação alternativa” (ARE XXXXX SP).
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CF/88
Art. 5° VI;VII
Art. 19°
Curioso que o item 3 extrapole o edital:
Direito Constitucional.
1 - Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
2 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
3 - Da Administração Pública - Disposições Gerais e dos Servidores Públicos.
4 - Do Poder Judiciário - Disposições Gerais
O art. 19, onde está a resposta para o item 3, não consta em nenhum desses itens.
GABARITO: D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
GABARITO D - TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, POIS SÃO TRANSCRIÇÕES LITERAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEJA:
1. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. (CF, art 5.º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias);
2. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (CF, art 5.º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva).
3. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas (CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público).
Por se tratar de uma questão de texto de lei, eu considerei q a primeira afirmativa estava errada, uma vez que no inciso VI do art.5º da CF está escrito que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;", ou seja ao observar a sentença da afirmativa, falta a parte "na forma da lei". Mas compreendo q o gabarito seja D.
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