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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453309 Filosofia do Direito
Ao julgar uma demanda coletiva, que surgiu a partir do ajuizamento de ação civil pública em prol de determinado interesse transindividual benéfico a um grupo passível de ser individualizado, o magistrado competente se deparou com o argumento de que a sentença deveria ser sensível a um referencial de predição, que integra a análise econômica do direito.
Ao refletir sobre o referido argumento, o magistrado observou corretamente que, em uma perspectiva econômica, a sentença deve
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Comentário de Gabarito – Interpretação e Hermenêutica Jurídicas: Análise Econômica do Direito

Tema central: A questão aborda a importância de considerar as consequências práticas e econômicas nas decisões judiciais, especialmente em demandas coletivas, conforme os pressupostos da Análise Econômica do Direito (AED).

Legislação aplicável:
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Art. 20: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.” Esse artigo exige que julgadores ponderem, de modo concretizado, os efeitos de suas decisões.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) tem enfatizado a necessidade de considerar consequências práticas ao decidir, alinhando-se à orientação da LINDB.

Doutrina: Destaca-se Richard A. Posner (Economic Analysis of Law), para quem o Judiciário deve avaliar racionalmente as repercussões das decisões, promovendo eficiência. Ronald Coase (“The Problem of Social Cost”) reforça a importância de analisar o impacto social e econômico de sentenças.

Exemplo Prático: Imagine uma ação coletiva para fornecer medicamento caro a um grupo. O magistrado deve analisar as consequências econômicas tanto para os beneficiários diretos quanto para o orçamento público. O julgamento sensato pondera benefícios, custos e possíveis efeitos adversos para outros grupos.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está absolutamente em consonância com o Art. 20 da LINDB e a doutrina moderna da AED, pois propõe expressamente que o magistrado promova a ponderação das consequências práticas e econômicas do acolhimento do pedido.

Por que as demais estão incorretas:

B: Incorre ao sugerir que o juiz não pode julgar com base em prognoses; ao contrário, a LINDB exige essa reflexão sobre consequência.
C: Limita injustificadamente o papel do juiz a mera explicação, sem valorização real das consequências práticas.
D: Embora mencione ponderação de interesses e recursos, restringe o exame apenas à limitação de recursos, sem considerar a multiplicidade de efeitos práticos.
E: A busca exclusiva por eficiência econômica pode sacrificar outros valores e direitos fundamentais protegidos.

Dica de prova: Termos como “ponderação”, “consequências práticas”, “análise econômica” e referências à LINDB são chave para identificar a alternativa correta. Atenção a alternativas que restringem exageradamente ou absolutizam o papel do juiz!

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Comentários

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A Análise Econômica do Direito tem como fundamentos, dentre outros, a eficiência econômica e as consequências práticas de determinada decisão. O referencial de predição diz respeito à ideia de que o juiz deve levar em consideração os efeitos futuros advindos de sua decisão, motivo pelo qual deve ser realizada ponderação dos custos, incentivos e consectários práticos.

A alternativa B está errada porque a Análise Econômica do Direito realiza, sim, juízo de prognose, uma vez que valoriza a ponderação das consequências posteriores.

A alternativa C é incorreta porque a expressão "apenas" ocasiona restrição ao papel do juiz, vez que se resume a uma explicação passiva, deixando de contemplar a avaliação das consequências econômicas.

A alternativa D está parcialmente correta, pois menciona limitação de recursos. Não obstante, se fala em ponderação de interesses de forma tradicional, deixando-se de fazer alusão clara aos efeitos econômicos ou eficiência.

Por fim, a alternativa E é incorreta porque a Análise Econômica do Direito não defende que a eficiência deve ser alcançada a qualquer custo, uma vez que não se pode ignorar valores jurídicos fundamentais, como a justiça.

A que mais poderia gerar dúvida, a meu ver, é a d. no entanto, ela fala de considerar a limitação dos recursos no momento da sentença e o enunciado claramente quer uma resposta que analise a questão das consequências futuras quando fala em predição.

Gabarito: A

Levei em consideração a LINDB para resolver.

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                         

Alternativa correta: LETRA A

  • A Análise Econômica do Direito é uma teoria de análise de problemas jurídicos, considerando as razões que levam as pessoas a decidir por tais ou quais caminhos, acreditando que essa tomada de decisões se baseia em uma forma de pensar econômica. É uma filosofia jurídica de racionalidade econômica, sendo esta a forma de pensar humana diante da escassez.
  • Do mesmo modo, intenta prever comportamentos esperados pelas pessoas diante de determinados cenários, bem como explicar e dar ferramentas para a tomada de decisão dos magistrados, o que leva o juiz a tomar uma ou outra forma.

Como a questão aponta a um referencial de predição, ou seja, a sentença deveria analisar seus efeitos futuros, a melhor alternativa é a letra A, que fala em "ponderação das consequências".

Fonte: Manuel de Humanística do Felippe Augusto dos Santos Nascimento.

Meu TCC foi sobre a análise econômica do direito em relação às custas judiciais e eu achei essa questão difícil. a alternativa A é a mais simples (e genérica), as alternativas D e E são incompletas. eu Considero que a letra D está correta também, apesar de ter marcado A, pela segurança.

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