À luz da Lei Orgânica do Município de Piraúba, responda à pr...

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Q769166 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

À luz da Lei Orgânica do Município de Piraúba, responda à próxima questão. 

Ao Município é vedado:

I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II – Recusar fé aos documentos públicos.

III – Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 

IV – Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração.

V – Manter a publicidade de atos, programas, obras serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Acerca disso, é correto afirmar que:  

Alternativas

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Gabarito: D – Todos os itens estão corretos.

Interpretação e tema central:
A questão aborda vedações constitucionais e legais aplicáveis ao Município de Piraúba, conforme sua Lei Orgânica, especialmente princípios como a laicidade do Estado, fé pública, igualdade, vedação à propaganda político-partidária com recursos públicos e impessoalidade na publicidade institucional.

Citação da legislação aplicável:

  • Art. 19, I, CF: Veda estabelecimento ou embaraço à liberdade religiosa e relações de dependência entre Estado e igrejas.
  • Art. 5º, XXXIV, b, CF: Garante fé pública e direito à obtenção de certidões.
  • Art. 5º, XLI, CF: Proíbe qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
  • Art. 37, §1º, CF: Determina que publicidade deve ser informativa/educativa, sem promoção pessoal de autoridades.

Jurisprudência relevante: STF, RE 191.668: Proíbe promoção pessoal em publicidade oficial, reafirmando o princípio da impessoalidade.

Exemplo prático:
Se o Prefeito de Piraúba destinar verba para rádio local divulgar sua imagem, esse ato violaria a vedação à promoção pessoal (Art. 37, §1º, CF e Itens IV, V).

Justificativa da alternativa correta (D):
Todos os itens listados refletem vedações constitucionais aplicáveis ao Município, consagradas na Lei Orgânica de Piraúba e na Constituição Federal. Eles reforçam proteção ao interesse público, limites à ingerência estatal, impessoalidade, laicidade e moralidade administrativa.

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o item IV está correto: proíbe proselitismo político com recursos públicos.
B) Incorreta, pois tanto I quanto V são vedados pela Constituição.
C) Incorreta, porque além do item III, todos os outros também estão corretos.

Estratégia para provas: Fique atento a expressões como “é vedado”, “proíbe” ou “não pode”, pois costumam indicar princípios constitucionais rígidos. Fuja de alternativas que usam “apenas” ou “único” sem análise detalhada.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a impessoalidade e moralidade são barreiras à promoção pessoal em atos públicos.

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Comentários

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G A B A  R I T O (D)

Bastava saber que a I e a II estavam certas, para saber que a ÚNICA alternativa que a I e a II se encontram juntas é a letra D

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