O direito à saúde no ordenamento constitucional brasileiro ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º, 196 e 198: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:”.
- Quando a alternativa falar em saúde na Constituição, confira se ela respeita simultaneamente art. 6º, art. 196 e art. 198: direito social, acesso universal e igualitário, e organização em rede regionalizada e hierarquizada.
- Elimine alternativas que reduzam o direito à saúde à assistência curativa; o art. 196 inclui políticas sociais e econômicas voltadas à redução de riscos.
- Em SUS, descentralização não significa centralização na União: o critério constitucional é direção única em cada esfera de governo.
- Se a alternativa excluir formação de recursos humanos, desenvolvimento científico ou participação na produção de insumos, ela contraria o art. 200.
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