O direito à saúde no ordenamento constitucional brasileiro ...

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Q4040383 Direito Sanitário
O direito à saúde no ordenamento constitucional brasileiro apresenta natureza multifacetada, articulando-se com a noção de direitos sociais e com a estrutura organizacional das ações e serviços de saúde. Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º, 196 e 198: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:”.

Tema central: Direito constitucional à saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne, sem contradição, os três elementos constitucionais decisivos: a saúde é direito social (art. 6º), deve ser garantida com acesso universal e igualitário por meio de políticas sociais e econômicas (art. 196) e as ações e serviços públicos de saúde se organizam em sistema único, em rede regionalizada e hierarquizada (art. 198). Essa estrutura constitucional permite ordenação do acesso por níveis de complexidade assistencial e critérios técnicos do poder público, sem afastar a universalidade.
B
Errada
Está errada porque reduz a garantia constitucional do direito à saúde à prestação direta de serviços assistenciais. O art. 196 da CRFB/1988 dispõe literalmente que a saúde é garantida mediante “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, de modo que a dimensão preventiva e intersetorial não é complementar nem secundária: integra o próprio núcleo constitucional do direito à saúde.
C
Errada
Está errada porque distorce a descentralização do SUS. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 198, I, estabelece literalmente: “I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;”. Portanto, a diretriz constitucional não autoriza concentração administrativa na União nem função executiva subordinada dos demais entes federativos; há direção própria em cada esfera de governo.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente as competências constitucionais do SUS. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 200, atribui ao sistema único de saúde, entre outras funções, “participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos” (inciso I), “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde” (inciso III) e “incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação” (inciso V). Logo, essas atividades não são externas ou independentes da estrutura do SUS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre universalidade do acesso e inexistência de organização técnico-assistencial. A Constituição assegura acesso universal e igualitário, mas ao mesmo tempo determina que o SUS funcione em rede regionalizada e hierarquizada, o que permite ordenação por níveis de complexidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em saúde na Constituição, confira se ela respeita simultaneamente art. 6º, art. 196 e art. 198: direito social, acesso universal e igualitário, e organização em rede regionalizada e hierarquizada.
  • Elimine alternativas que reduzam o direito à saúde à assistência curativa; o art. 196 inclui políticas sociais e econômicas voltadas à redução de riscos.
  • Em SUS, descentralização não significa centralização na União: o critério constitucional é direção única em cada esfera de governo.
  • Se a alternativa excluir formação de recursos humanos, desenvolvimento científico ou participação na produção de insumos, ela contraria o art. 200.

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