A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para i...

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Q3840354 Direito Sanitário
A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para identificação das despesas que podem ser consideradas ações e serviços públicos de saúde (ASPS) para fins de apuração da aplicação mínima constitucional. Analise as despesas a seguir:
I.Capacitação de recursos humanos vinculada à qualificação das ações e serviços de saúde do SUS.
II.Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores inativos lotados na Secretaria de Saúde.
III.Ações de saneamento básico em comunidades isoladas não cobertas por outros programas específicos.
IV.Assistência à saúde de servidores públicos municipais atendidos em unidades exclusivas para esse segmento.

Consideram-se despesas com ASPS para fins do mínimo constitucional as indicadas em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º, IV e VI, e 4º, I e § 1º, V. Texto literal aplicável: “IV - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); (...) VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; (...) I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; (...) V - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”. No caso, I e III são as únicas despesas que podem ser computadas como ASPS; II e IV são excluídas pela lei, de modo que a alternativa correta é D.

Tema central: Despesas computáveis em ASPS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera corretas apenas II e IV, mas ambas são juridicamente excluídas do conceito de ASPS. A II contraria o art. 4º, I, da LC nº 141/2012, que exclui “pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde”. A IV contraria o art. 4º, § 1º, V, que exclui “assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal”. Além disso, a alternativa desconsidera I e III, que se enquadram no art. 3º, IV e VI.
B
Errada
Incorreta. O erro está em tratar todas as assertivas como ASPS. A LC nº 141/2012 distingue hipóteses de inclusão e de exclusão. I e III podem ser computadas, mas II é vedada pelo art. 4º, I, e IV é vedada pelo art. 4º, § 1º, V, por não atender ao acesso universal.
C
Errada
Incorreta. A alternativa acerta ao incluir I, mas erra ao incluir IV e excluir III. A IV não pode ser ASPS porque se refere à assistência em unidade exclusiva para servidores, hipótese incompatível com o art. 4º, § 1º, V, da LC nº 141/2012. A III, ao contrário, é compatível com o art. 3º, VI, que admite saneamento básico de domicílios ou pequenas comunidades, observados os requisitos legais previstos na LC nº 141/2012.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as despesas que a LC nº 141/2012 admite como ASPS. A assertiva I coincide com o art. 3º, IV, que inclui expressamente a “capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)”. A assertiva III se enquadra no art. 3º, VI, que admite o “saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades”, desde que observados os requisitos legais da própria norma. Já a assertiva II é vedada pelo art. 4º, I, e a IV é vedada pelo art. 4º, § 1º, V, porque assistência restrita a servidores em unidade exclusiva não atende ao princípio do acesso universal.
E
Errada
Incorreta. A alternativa inclui II, embora o art. 4º, I, exclua expressamente do cômputo das ASPS o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde. Também omite I, apesar de o art. 3º, IV, incluir expressamente a capacitação do pessoal de saúde do SUS como despesa computável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre despesa ligada à área da saúde e despesa que pode ser computada como ASPS. Aposentadorias de servidores da saúde e assistência médica restrita a servidores parecem despesas de saúde, mas a LC nº 141/2012 as exclui expressamente; por outro lado, o saneamento básico não entra de modo geral, mas pode entrar na hipótese específica do art. 3º, VI.
Dica para questões semelhantes
  • Em ASPS, não basta a despesa ter relação com a saúde; verifique se a LC nº 141/2012 a inclui no art. 3º ou a exclui no art. 4º.
  • Aposentadorias e pensões nunca entram no mínimo constitucional de saúde, inclusive quando se referem a servidores da própria área da saúde.
  • Assistência à saúde com clientela fechada não é ASPS; o critério legal decisivo é o acesso universal.
  • Saneamento básico só pode ser computado nas hipóteses específicas e condicionadas previstas na LC nº 141/2012.

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