A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para i...
I.Capacitação de recursos humanos vinculada à qualificação das ações e serviços de saúde do SUS.
II.Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores inativos lotados na Secretaria de Saúde.
III.Ações de saneamento básico em comunidades isoladas não cobertas por outros programas específicos.
IV.Assistência à saúde de servidores públicos municipais atendidos em unidades exclusivas para esse segmento.
Consideram-se despesas com ASPS para fins do mínimo constitucional as indicadas em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º, IV e VI, e 4º, I e § 1º, V. Texto literal aplicável: “IV - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); (...) VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; (...) I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; (...) V - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”. No caso, I e III são as únicas despesas que podem ser computadas como ASPS; II e IV são excluídas pela lei, de modo que a alternativa correta é D.
- Em ASPS, não basta a despesa ter relação com a saúde; verifique se a LC nº 141/2012 a inclui no art. 3º ou a exclui no art. 4º.
- Aposentadorias e pensões nunca entram no mínimo constitucional de saúde, inclusive quando se referem a servidores da própria área da saúde.
- Assistência à saúde com clientela fechada não é ASPS; o critério legal decisivo é o acesso universal.
- Saneamento básico só pode ser computado nas hipóteses específicas e condicionadas previstas na LC nº 141/2012.
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