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Q2069277 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Afirma-se que de acordo com o artigo 6°, da Lei Orgânica do Município de Maricá, são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si:
I o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores. II o Poder Executivo, representado pelo Prefeito. III o Poder Judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Município.

Dos itens apresentados:
Alternativas

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Comentário da Questão – Gabarito: Letra A

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda quais são os Poderes do Município de Maricá, segundo a Lei Orgânica e a Constituição Federal. O objetivo é identificar corretamente a estrutura de poderes em âmbito municipal.

2. Fundamentação legal
Segundo a Constituição Federal, art. 2º:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Porém, essa tripartição não se aplica aos Municípios.
O artigo 29 da Constituição Federal estabelece que os Municípios reger-se-ão por Lei Orgânica, respeitando os preceitos da Constituição, sendo dotados apenas dos Poderes Executivo e Legislativo.
A Lei Orgânica do Município de Maricá repete essa estrutura e não prevê Poder Judiciário municipal.

3. Explicação do tema central
O Município possui apenas Poder Executivo (Prefeito) e Poder Legislativo (Câmara de Vereadores). O Poder Judiciário é federal/estadual e nunca municipal. Isso já foi, inclusive, decidido pelo STF (RE 101.171) e explicado por doutrina clássica (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes).

4. Exemplo prático
Se um munícipe ajuizar uma ação contra o Município de Maricá, ela será julgada pela Justiça Estadual, jamais por um “Tribunal de Justiça do Município”, que não existe.

5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A (apenas I e II estão corretos) — Corretamente aponta o Poder Legislativo (Câmara Municipal) e o Poder Executivo (Prefeito) como únicos poderes municipais.

6. Análise das alternativas incorretas
B) apenas I e III: Incorreta, pois não existe Poder Judiciário municipal.
C) I, II e III: Errada pela mesma razão acima.
D) apenas I: Errada — desconsidera o Executivo, essencial ao município.
E) apenas II: Também errada — o Legislativo é indispensável.

7. Estratégias e pegadinhas
Fique atento a pegadinhas: a menção a “Poder Judiciário municipal” é errada, pois nunca existe tal órgão na esfera municipal. Desconfie sempre que virem “Tribunal de Justiça Municipal” em provas!

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Municípios não têm um Tribunal de Justiça próprio, só o ESTADO!

Art. 6º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si:

I - o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores; 

II - o Poder Executivo, representado pelo Prefeito. 

ARTIGO 6°

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