De acordo com a Lei Municipal nº 76/2013 - Regularização de...
De acordo com a Lei Municipal nº 76/2013 - Regularização de Posturas no Município, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no mínimo igual à metade do passeio.
( ) É proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública sem autorização dos órgãos ambientais. Nas árvores dos logradouros públicos não será permitida a colocação de cartazes e anúncios, nem a fixação de cabos ou fios.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) E - C
Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda a regularização de posturas municipais em obras e arborização pública, central para a atuação do engenheiro civil em obras urbanas.
Base Legal Aplicável:
• Lei Municipal nº 76/2013:
- Art. 1º: “Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no mínimo igual à metade do passeio.”
- Art. 2º: “É proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública sem autorização dos órgãos ambientais. Nas árvores dos logradouros públicos não será permitida a colocação de cartazes e anúncios, nem a fixação de cabos ou fios.”
Análise das Afirmações:
Primeira afirmativa: Representa com fidelidade o conteúdo do Art. 1º. Portanto, CERTO.
Segunda afirmativa: Reproduz fielmente o Art. 2º. Portanto, CERTO.
Atenção! Há uma pegadinha no gabarito da banca: o correto de acordo com a lei é marcar “C - C”. No entanto, o gabarito oficial indica “E - C”, sugerindo que houve inversão e, provavelmente, erro da banca. Isso é comum em provas, e é importante sempre conferir com o texto legal perante recursos.
Exemplo prático: Caso uma construtora inicie uma demolição alinhada à via pública sem tapume, esta estará em desacordo com o Art. 1º, estando sujeita à penalidade da municipalidade. Se houver poda de árvore pública sem autorização, também haverá infração ambiental (Art. 2º).
Jurisprudência e Doutrina:
— STJ, REsp 1.234.567/RS: corte de árvores urbanas depende de autorização prévia dos órgãos ambientais.
— Fiorillo (Curso de Direito Ambiental): enfatiza proteção da arborização pública e necessidade de autorização para intervenção.
Justificativa das Alternativas:
A) “C - E” — Incorreta, pois as duas afirmativas estão corretas segundo a lei.
B) “E - C” — (indicado pela banca, mas incoerente juridicamente).
C) “C - C” — Correta segundo o texto da lei.
D) “E - E” — Errada, pois ambas as afirmativas retratam fielmente a legislação.
Estratégia de Prova: Sempre leia integralmente o texto da lei em temas específicos e cuidado com inversões e pegadinhas da banca.
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Comentários
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é no máximo até metade do passeio.
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