Segundo a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidor...
I. Reversão é o retorno do servidor aposentado por tempo de serviço à atividade no serviço público municipal, verificado, por médico do município, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. II. Será tornada sem efeito a reversão e cassada a aposentadoria do servidor que não entrar no exercício do cargo para o qual haja sido revertido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, no dia imediatamente posterior à data da publicação do ato. III. Não poderá reverter o servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.
Estão CORRETOS: