Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 24, caput, incisos I e II, e parágrafo único: "Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias."
Parágrafo único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária." Logo, é falso afirmar que a Fazenda está sujeita a custas, emolumentos, preparo ou prévio depósito; apenas a parte final sobre ressarcimento, se vencida, está de acordo com a lei.
- Em LEF, confira a literalidade dos arts. 24, 29 e 39: adjudicação, concurso de credores e custas costumam ser cobrados por reprodução ou inversão do texto legal.
- Se a alternativa trouxer prazo para adjudicação pela Fazenda, confirme se a lei fala em 30 dias; prazo diverso elimina a assertiva.
- Quando a alternativa disser que a Fazenda está sujeita a custas, emolumentos, preparo ou prévio depósito, desconfie: o art. 39 diz exatamente o contrário.
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LEF
Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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