O secretário municipal de obras de certa prefeitura autorizo...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” No caso, o ato de dispensa de licitação é ilegal e deve ser anulado; o ato anterior é válido, mas inconveniente ao interesse público, podendo ser revogado pela própria Administração, sem autorização judicial.
- Identifique primeiro se o ato é ilegal ou válido: ilegal leva à anulação; válido porém inconveniente leva à revogação.
- Associe anulação a vício de legalidade e revogação a conveniência e oportunidade; essa é a distinção decisiva.
- Em autotutela, a Administração pode retirar seus próprios atos sem autorização judicial prévia, embora continue sujeita ao controle jurisdicional.
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Súmula 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
No caso, a contratação direta sem os requisitos da Lei de Licitações é um ato ilegal. Portanto, ele deve ser anulado.
Atenção: A anulação retroage à data de nascimento do ato (ex tunc), pois o que é nulo não gera direitos.
No caso, a concessão de uso era válida e legal, mas tornou-se inconveniente ao interesse público e o Prefeito, no uso Atenção: Não retroage (ex nunc), valendo apenas do momento da decisão em diante.
Mérito existe em atos discricionários (por conveniência e oportunidade)
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