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Q3955352 Direito Administrativo
O secretário municipal de obras de certa prefeitura autorizou, por meio de ato administrativo, a contratação direta de empresa para execução de pequenos reparos urbanos, fundamentando-se em hipótese de dispensa de licitação. Meses depois, a controladoria interna do município constatou que o ato violava a Lei de Licitações, pois não estavam presentes os requisitos legais para a dispensa. Diante disso, o prefeito determinou a retirada do ato e, simultaneamente, decidiu desfazer outro ato anterior, válido e legal, que autorizava a concessão de uso de um bem público, por considerá-lo atualmente inconveniente ao interesse público. À luz do princípio da autotutela administrativa, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” No caso, o ato de dispensa de licitação é ilegal e deve ser anulado; o ato anterior é válido, mas inconveniente ao interesse público, podendo ser revogado pela própria Administração, sem autorização judicial.

Tema central: Autotutela administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque anulação e revogação não se distinguem apenas pelos efeitos temporais, mas pelo fundamento jurídico. A anulação decorre de ilegalidade do ato; a revogação decorre de conveniência e oportunidade sobre ato válido. Esse critério está expressamente fixado no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
B
Errada
Está errada porque a autotutela não se limita a atos vinculados. A revogação incide justamente sobre ato válido por razões de conveniência ou oportunidade, isto é, no campo do mérito administrativo. A base afirma expressamente que a Administração pode revogar atos válidos por conveniência ou oportunidade.
C
Errada
Está errada porque a Administração não precisa submeter previamente ao Poder Judiciário a retirada de seus próprios atos. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 consagra a autotutela, e a Súmula 473 do STF a reforça, deixando apenas ressalvada a apreciação judicial posterior.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, inverte os conceitos: ato ilegal é caso de anulação, e ato válido porém inconveniente é caso de revogação. Segundo, afirma dependência de provocação judicial, o que contraria a autotutela administrativa reconhecida no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
E
Certa
A alternativa E reproduz corretamente o regime jurídico da autotutela. O primeiro ato estava em desacordo com a Lei de Licitações, portanto havia vício de legalidade, hipótese de anulação. O segundo ato era válido e legal, mas passou a ser considerado inconveniente ao interesse público, hipótese de revogação por mérito administrativo. A própria Administração pode praticar ambas as medidas, sem depender de autorização judicial, conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, com reforço do entendimento da Súmula 473 do STF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação e, ao mesmo tempo, a falsa ideia de que o desfazimento do ato administrativo depende do Judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se o ato é ilegal ou válido: ilegal leva à anulação; válido porém inconveniente leva à revogação.
  • Associe anulação a vício de legalidade e revogação a conveniência e oportunidade; essa é a distinção decisiva.
  • Em autotutela, a Administração pode retirar seus próprios atos sem autorização judicial prévia, embora continue sujeita ao controle jurisdicional.

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Súmula 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

No caso, a contratação direta sem os requisitos da Lei de Licitações é um ato ilegal. Portanto, ele deve ser anulado.

Atenção: A anulação retroage à data de nascimento do ato (ex tunc), pois o que é nulo não gera direitos.

No caso, a concessão de uso era válida e legal, mas tornou-se inconveniente ao interesse público e o Prefeito, no uso Atenção: Não retroage (ex nunc), valendo apenas do momento da decisão em diante.

Mérito existe em atos discricionários (por conveniência e oportunidade)

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