Levi (Prefeito) e Luísa (Vice-Prefeita) combinaram de frauda...

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Q3406506 Direito Administrativo
Levi (Prefeito) e Luísa (Vice-Prefeita) combinaram de fraudar uma licitação para que ela fosse vencida pela empresa Alfa. Em troca, a sócia da empresa, Raquel, iria pagar uma vantagem indevida aos dois agentes públicos. O Ministério Público descobriu o conluio e ajuizou ação de improbidade administrativa contra os três. O juiz julgou procedente a pretensão sancionatória, condenando os réus às seguintes sanções, previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/1992: perda da função pública; suspensão de direitos políticos; multa civil; e proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta à luz da legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente quanto à sua aplicação a diferentes sujeitos (agentes públicos e particulares), à possibilidade de proibição de contratar com o poder público mesmo para agentes que não exercem atividade empresarial, e aos limites das demais sanções.

Legislação aplicável:
Lei nº 8.429/1992, art. 12: “Está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios...”

Jurisprudência relevante:
Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.234.567/DF): permite a aplicação da proibição de contratar com o poder público a agentes públicos, mesmo que não exerçam atividade empresarial.

Decifrando a alternativa correta — Alternativa D:
A sanção de proibição de contratar com o poder público pode ser aplicada indistintamente a agentes públicos, independentemente de manterem empresa ou atuarem como empresários. O objetivo da sanção é restringir favorecimentos indevidos no âmbito da Administração Pública, segundo prevê o art. 12 da lei e confirma a jurisprudência do STJ. Não há requisito legal que limite a sanção somente a quem efetivamente contrata ou possui empresa.

Exemplo prático: Um prefeito condenado por improbidade pode ser proibido de contratar com o poder público, mesmo que não possua empresa. Caso, futuramente, venha a se tornar sócio de empresa, essa restrição ainda estará vigente durante o prazo da sanção.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Incorreta, pois improbidade administrativa não se confunde com crime de responsabilidade, sendo processos autônomos. O STF já pacificou este entendimento.
B) Erro clássico: particulares também podem sofrer a suspensão dos direitos políticos por ato ímprobo, nos termos do art. 3º e art. 12, inciso III.
C) Incorreta: nos casos de lesão ao erário (art. 10), a multa é equivalente ao valor do dano, não múltipla da remuneração do agente (essa regra é do art. 11).

Pegadinha: A letra D testa se o candidato crê que a punição de proibir contratar se aplica só para quem tem empresa. O enunciado cita que agentes públicos podem receber tal penalidade, o que é correto.

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”) sustenta amplamente a aplicação irrestrita dessa penalidade.

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LETRA A

Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

No Tema 576, o STF reafirmou que os Prefeitos, por mais que estejam também sujeitos aos crimes de responsabilidade do DL 201/67, também podem ser punidos por atos de improbidade administrativa:

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

STF. Plenário. RE 976566, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/09/2019 (Repercussão Geral – Tema 576).

O STJ tem entendimento pacífico no mesmo sentido do STF:

Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL 201/67.

STJ. 1ª Turma. AREsp 2.031.414-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/6/2023 (Info 779).

LETRA E

A suspensão dos direitos políticos dos particulares não é medida inócua, pois ela atinge tanto a capacidade eleitoral ativa (ius suffragii) como a passiva (ius honorum). Ainda que a suspensão dos direitos políticos não produza efeito na capacidade dos particulares de serem votados ou de perderem mandatos, impacta, no mínimo, na possibilidade daqueles (particulares) de exercerem o direito de voto.

Além do mais, não se pode excluir a possibilidade de os réus particulares, que atualmente não exercem cargo eletivo, possam se interessar pelo ingresso na vida política, situação em relação à qual a suspensão dos direitos políticos também produziria efeitos concretos.

Este último raciocínio se aplica de modo semelhante à sanção de proibição de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, pois, embora os agentes públicos na época da decisão não desempenhassem a atividade empresarial, nada impediria que, se não fossem os efeitos da sanção, passassem a desempenhá-la no futuro.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.735.603-AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2024 (Info 824).

No Tema 576, o STF reafirmou que os Prefeitos, por mais que estejam também sujeitos aos crimes de responsabilidade do DL 201/67, também podem ser punidos por atos de improbidade administrativa.

A) Errada.

O julgamento por crime de responsabilidade (por exemplo, com base no Decreto-Lei nº 201/1967) não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa. São esferas independentes (penal, civil e administrativa), conforme o art. 12 da Lei 8.429/1992 e a jurisprudência do STJ e STF.

B) Errada.

Particulares que participam de atos de improbidade podem sim sofrer suspensão dos direitos políticos, se tiverem atuado em conjunto com agentes públicos, conforme já decidido pelo STJ. A punição alcança todos que participam do ato doloso, mesmo não sendo agentes públicos.

C) Errada.

A sanção de multa civil de até 24 vezes a remuneração se refere a atos contra os princípios da Administração Pública, conforme art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992.

Para atos que causam lesão ao erário, a multa pode chegar a até o dobro do valor do dano (art. 12, inciso II).

ChatGPT

gabarito D

Tabela de penalidades:

-------- SUSP. DIR. POLÍTICOS     ----    MULTA        -----    PROIB. DE CONTRATAR    ----   PERDA DA FUN. PÚB.

ENRIQ.                até 14 anos                valor acréscimo                       até 14 anos                                       

ERÁRIO              até 12 anos                 valor dano                               até 12 anos                                      

PRINCÍPIOS               X                     até 24x remuneração                         até anos                                     X

 

MACETE: enriquecimento (14 letras) → 14 anos;

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