Consoante a Lei n. 8.625/93, compete ao Colégio de ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as competências do Colégio de Procuradores de Justiça conforme a Lei nº 8.625/93, conhecida como a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O foco é em entender quais decisões podem ser objeto de recurso perante este órgão.
Legislação Aplicável:
O artigo relevante é o artigo 12 da Lei nº 8.625/93, que detalha as competências do Colégio de Procuradores de Justiça. Entre essas competências, está a de julgar recursos contra decisões importantes, tais como vitaliciamento, procedimentos administrativos disciplinares, questões de antiguidade, disponibilidade, remoção por interesse público e recusa na indicação por antiguidade.
Tema Central:
O tema central é a competência do Colégio de Procuradores para julgar decisões internas no Ministério Público que afetam diretamente a carreira e a atuação dos membros do Ministério Público. É essencial entender como essas atribuições asseguram a legalidade e a justiça nas decisões internas.
Exemplo Prático:
Imagine que um promotor de justiça não foi aprovado em seu período de estágio probatório e, portanto, não foi vitaliciado. Ele pode recorrer dessa decisão, e quem vai julgar esse recurso é o Colégio de Procuradores de Justiça.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo porque a descrição das competências do Colégio de Procuradores de Justiça está alinhada com o que a Lei nº 8.625/93 estabelece. Essas competências são fundamentais para garantir que os membros do Ministério Público tenham um recurso adequado contra decisões que impactam suas carreiras.
Comentários Finais:
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é de Certo ou Errado. Contudo, é importante estar atento a possíveis pegadinhas, como a inclusão de competências que não pertencem ao Colégio de Procuradores, mas sim a outros órgãos, como o Conselho Superior do Ministério Público.
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Comentários
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Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
(...)
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;
Complementando a resposta do colega:
Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisao : Na recusa prevista no:
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
§ 3o Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.
Lei 8625
Já errei algumas vezes a competência de julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do MP.
Para não errar mais, criei esse bizú: Todos (Colégio) vão decidir sobre um.
Do Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei; ( art. 15 § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.)
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