Com relação à oferta de educação em Osasco, analise as afir...

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Q610527 Legislação Federal
Com relação à oferta de educação em Osasco, analise as afirmativas a seguir.

I. Em sintonia com a Lei nº 9.394/96, as séries iniciais do Ensino Fundamental estão a cargo da prefeitura, e as séries finais, a cargo do Estado.

II. A Educação de Jovens e Adultos situa-se entre as prioridades do município e é oferecido para o Ensino Médio.

III. O município oferece educação especial de forma inclusiva.

Assinale: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996, art. 10, II, prevê: “II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;”. Essa regra não impõe divisão obrigatória por séries. Considerada a organização local documentada, I e III são verdadeiras, enquanto II não corresponde à etapa da EJA oferecida pelo município; gabarito D.

Tema central: Oferta educacional municipal em Osasco
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente III. As práticas inclusivas registradas pela Prefeitura comprovam a oferta municipal de educação especial nessa perspectiva, compatível com a preferência pela rede regular prevista no art. 58, caput, da LDB.
B
Errada
Considera verdadeira II, mas a documentação municipal identifica a EJA oferecida por Osasco no ensino fundamental, não no ensino médio. O art. 37, caput, permite que a EJA abranja ambas as etapas; essa abrangência legal não comprova a oferta municipal de ambas. Além disso, a alternativa exclui I e III, sustentadas pela organização local e pelas práticas inclusivas documentadas.
C
Errada
Exclui indevidamente I. A distribuição local entre atuação municipal nos anos iniciais e estadual nos anos finais é sustentada pelas publicações municipais e compatível com o regime de colaboração do art. 10, II, da LDB. Sua validade decorre dessa organização administrativa local, não de uma competência exclusiva por séries estabelecida pela lei.
D
Certa
A alternativa D reúne as duas afirmativas sustentadas pela legislação e pela documentação local. Em I, as publicações municipais identificam a atuação de Osasco no Ensino Fundamental I e a responsabilidade estadual pelos anos finais, organização compatível com a colaboração do art. 10, II, da LDB. O art. 11, V, estabelece prioridade municipal para o ensino fundamental, enquanto o art. 10, VI, determina aos Estados assegurar o ensino fundamental e oferecer prioritariamente o ensino médio; esses dispositivos não impõem exclusividade por segmento. Em III, o art. 58, caput, caracteriza a educação especial como “oferecida preferencialmente na rede regular de ensino”, e a Prefeitura documenta práticas inclusivas com professores do Atendimento Educacional Especializado, docentes de sala regular e mediadores. II é falsa porque a EJA municipal documentada atende ao ensino fundamental, embora o art. 37, caput, contemple a modalidade “nos ensinos fundamental e médio”. Ressalva documental: como o ano da prova não foi informado, as fontes locais corroboram essa leitura, mas não demonstram integralmente a configuração da rede na data do certame.
E
Errada
Inclui indevidamente II. A oferta municipal documentada de EJA corresponde ao ensino fundamental. A previsão geral da modalidade também no ensino médio, constante do art. 37, caput, da LDB, não permite concluir que Osasco ofereça essa etapa em sua rede.
Pegadinha da questão
Confundir a divisão administrativa adotada em Osasco com uma separação obrigatória de competências por séries imposta pela LDB e confundir a abrangência legal da EJA com a etapa efetivamente oferecida pelo município.
Dica para questões semelhantes
  • Separe prioridade legal, regime de colaboração e organização local: prioridade não significa competência exclusiva por segmento.
  • Na EJA, confira tanto as etapas admitidas pela LDB quanto a etapa efetivamente oferecida pela rede mencionada.
  • Para afirmar que existe oferta inclusiva no município, confronte a preferência legal pela rede regular com a documentação das práticas locais; a previsão legal isolada não comprova a execução.

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Comentários

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se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

Então Osasco é um caso especial, porque o estado prioriza o ensino médio, e o município prioriza o fundamental todo, não só as séries iniciais.

Não entendi o porquê da I estar correta.

 Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;  

Aqui em Pernambuco, o estado é responsável pelos anos finais do Ensino fundamental e o Ensino Médio.

O Município é responsável pelos anos iniciais do Ens. Fundamental e a Educação Infantil.

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