Com relação à oferta de educação em Osasco, analise as afir...
I. Em sintonia com a Lei nº 9.394/96, as séries iniciais do Ensino Fundamental estão a cargo da prefeitura, e as séries finais, a cargo do Estado.
II. A Educação de Jovens e Adultos situa-se entre as prioridades do município e é oferecido para o Ensino Médio.
III. O município oferece educação especial de forma inclusiva.
Assinale:
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Interpretação do tema: A questão aborda as competências do município na oferta da educação, a prioridade na organização do ensino fundamental, a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a educação especial, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96).
Fundamentos legais:
- Art. 11, V, LDB: Cabe aos municípios “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental” – abrangendo, inclusive, as séries iniciais e, por colaboração, podendo atuar nas finais.
- Art. 4º, VII, LDB: Garante a oferta de EJA, porém não atribui ao município a responsabilidade prioritária pelo ensino médio.
- Art. 58, LDB: Define que a educação especial é preferencialmente oferecida de forma inclusiva na rede regular de ensino.
Tema central: O candidato precisa conhecer como a LDB distribui as competências entre municípios e estados, saber identificar prioridades e entender a política de inclusão escolar.
Exemplo prático: Uma criança de seis anos deve ser matriculada pelo município nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Caso tenha deficiência, deverá ser acolhida em escola regular, em sala inclusiva, salvo exceções previstas na legislação.
Justificativa da alternativa correta (D):
- I – Correta: A LDB prevê, de fato, que a oferta das séries iniciais do Ensino Fundamental é prioritariamente municipal, e as finais estadual, seguindo as atribuições por colaboração federativa (Art. 11, V).
- III – Correta: A educação especial deve, preferencialmente, acontecer na escola regular, alinhada ao Art. 58 da LDB.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- II – Incorreta: A EJA é uma oferta obrigatória, mas não é prioridade do município no Ensino Médio. O município prioriza a educação infantil e o ensino fundamental, deixando o Ensino Médio como responsabilidade principal dos estados (Art. 10, VI).
- Alternativas A, B, C e E incorretas pois não refletem fielmente a divisão prevista na legislação.
Atenção à pegadinha: A banca tentou induzir erro ao sugerir que EJA no Ensino Médio é responsabilidade do município – cuidado para distinguir as incumbências!
Resumo: A alternativa D está correta: somente as afirmativas I e III refletem a LDB e a competência do município para a educação em Osasco.
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Comentários
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se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
Então Osasco é um caso especial, porque o estado prioriza o ensino médio, e o município prioriza o fundamental todo, não só as séries iniciais.
Não entendi o porquê da I estar correta.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
Aqui em Pernambuco, o estado é responsável pelos anos finais do Ensino fundamental e o Ensino Médio.
O Município é responsável pelos anos iniciais do Ens. Fundamental e a Educação Infantil.
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