De acordo com o Código de Processo Penal, na resposta à acu...
I. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
II. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente e o presidente do júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada.
III. O incidente de insanidade mental do acusado poderá ser instaurado pelo juiz no curso do processo ou do inquérito policial, de ofício, a requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
IV. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
V. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, quando retomará o seu curso, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
Das afirmações: