A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho em ambiente...
A efetiva inclusão de Roberto dependerá
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 34, caput, c/c art. 3º, IV, alíneas "e" e "f": "A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."; "barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...) e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias". Roberto, pessoa com deficiência visual aprovada em concurso, depende da superação dessas barreiras para a inclusão efetiva no trabalho.
- Se a questão falar em trabalho da pessoa com deficiência, procure primeiro o tripé legal: ambiente acessível e inclusivo, igualdade de oportunidades e eliminação de barreiras.
- Quando aparecerem termos absolutos como "integral", "irrestrito" ou "todas", confronte com a linguagem legal de adaptação razoável e acessibilidade.
- Diferencie garantia de acessibilidade em cursos de capacitação de criação de reserva de vagas em promoções, prêmios ou bonificações.
- Se a alternativa tratar de BPC e atividade remunerada, verifique a regra de suspensão do benefício.
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Comentários
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A: Incorreta. O foco da inclusão profissional é a autonomia. O "assistencialismo" muitas vezes reforça o estigma de dependência. O que ele precisa são ferramentas e um ambiente acessível, não necessariamente de um "agente facilitador" para tarefas da vida diária no trabalho.
B: Incorreta. Embora a instituição deva arcar com as adaptações razoáveis, o termo "integral e irrestrito" é juridicamente perigoso em provas, e a inclusão depende de fatores humanos (atitudinais) que o dinheiro não compra diretamente.
C: Incorreta. A reserva de vagas em concursos é um direito, mas a "reserva de vagas em cursos internos e promoções" não é a regra geral de inclusão. O direito é de igualdade de oportunidades; ele deve competir e participar em condições de igualdade com os demais, e não em um sistema de cotas internas para cada bônus.
D: Incorreta. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é voltado para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Ao tomar posse em um cargo público com remuneração, o benefício é geralmente suspenso, pois deixa de existir o critério de miserabilidade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da .
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