A respeito da interceptação de comunicações telefônicas e c...
I. Os requisitos para a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática são: a existência de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.
II. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos será admitida quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
III. A decisão que deferir a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática deverá indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
IV. Segundo jurisprudência sedimentada do STJ, não caracteriza cerceamento de defesa a ausência de transcrição integral das conversas interceptadas, pois não há determinação legal nesse sentido, bastando a transcrição dos trechos relevantes, desde que assegurado às partes o acesso à integralidade das mídias, com os áudios anexados, organizados por alvos.
V. Cumprida a interceptação telefônica, a autoridade policial ou o Ministério Público encaminharão o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
Com relação às assertivas acima, é correto afirmar que: