No que diz respeito à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º ...

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Q2134746 Legislação Federal

No que diz respeito à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.


Para efeito da Lei n.º 12.527/2011, a informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

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Gabarito: Certo

Interpretação do Tema:
A questão trata da definição de informação pessoal de acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), legislação fundamental para o cargo de Agente Administrativo. Compreender esse conceito é crucial para responder a perguntas de prova sobre sigilo e acesso a dados.

Legislação Apresentada:
Segundo a Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, IV:
"Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;"

Explicação do Tema Central:
A expressão "pessoa natural identificada ou identificável" significa que qualquer dado que possibilite reconhecer direta ou indiretamente um indivíduo é protegido como informação pessoal. Essa proteção respeita a privacidade e limita o acesso indevido a dados sensíveis.

Exemplo prático:
Imagine um servidor público que solicita acesso à lista de servidores da Câmara Municipal, contendo nome, matrícula e CPF. Como o CPF permite identificar diretamente o titular, trata-se de informação pessoal, sujeita a restrições legais de divulgação.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois corresponde exatamente ao conceito legal da Lei nº 12.527/2011. Referências doutrinárias, como Gustavo Chehab, também reforçam que informação pessoal é aquela que revela dados de pessoas naturais identificadas ou identificáveis, protegendo, assim, a intimidade do cidadão.

Possíveis pegadinhas:
Fique atento à distinção entre pessoa natural (ser humano) e pessoa jurídica (empresa, órgão público, etc.). A definição legal se aplica às pessoas naturais.

Conclusão:
O entendimento do conceito de informação pessoal é indispensável para quem atua no serviço público, garantindo a correta aplicação das normas de transparência e privacidade.

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Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4° Para os efeitos desta Lei, considera-se:

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

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