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Q4279408 Legislação Federal
Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, com alterações), assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.846/2013, art. 16, trecho final do caput e incisos I e II, exige: “sendo que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.” A alternativa C admite o acordo ainda que esses resultados não ocorram, contrariando a exigência legal; por isso, é a incorreta.

Tema central: Resultados da colaboração na leniência
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. A Lei nº 12.846/2013, art. 3º, caput, dispõe: “Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.” A alternativa preserva exatamente esse efeito de não exclusão da responsabilidade individual.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois atende aos requisitos legais de designação e composição da comissão. A Lei nº 12.846/2013, art. 10, caput, estabelece: “Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.” A alternativa mantém a autoridade competente para designar a comissão, o mínimo de dois integrantes e a exigência de estabilidade.
C
Certa
A ressalva “quando couber” limita apenas a exigência de identificação dos demais envolvidos: não permite dispensá-la quando cabível nem afasta a exigência documental do inciso II.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz o dever previsto na Lei nº 12.846/2013, art. 15: “Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.” Estão corretos o sujeito obrigado, o momento e a finalidade da comunicação, que não pressupõe crime já comprovado.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde à Lei nº 12.846/2013, art. 18: “Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.” A alternativa preserva a possibilidade de responsabilização judicial, sem torná-la automática.
Pegadinha da questão
A banca substitui a exigência “sendo que dessa colaboração resulte” pela dispensa “ainda que dessa colaboração não resulte”. A expressão “quando couber” não autoriza essa dispensa genérica: ela se refere somente à identificação dos demais envolvidos.
Dica para questões semelhantes
  • No acordo de leniência, confira os resultados exigidos da colaboração, e não apenas a afirmação de que ela será efetiva.
  • Vincule “quando couber” à identificação dos demais envolvidos; não estenda essa ressalva à obtenção célere de informações e documentos.
  • Diferencie não exclusão de responsabilidade de responsabilização automática: o art. 18 preserva a possibilidade de responsabilização judicial.
  • Na comunicação ao Ministério Público, verifique quem comunica, quando comunica e para quê: a comissão, após a conclusão do procedimento, para apuração de eventuais delitos.

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GABARITO: LETRA C

A) A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. - VERDADEIRO

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

B) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 ou mais servidores estáveis. - VERDADEIRO

Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

C) A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, ainda que dessa colaboração não resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. - FALSO

Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

D) A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. - VERDADEIRO

Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

E) Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. - VERDADEIRO

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

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