Uma sociedade anônima foi constituída em 01/01/2026, com a ...
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações, a responsabilidade dos acionistas da sociedade anônima é limitada ao total de
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O artigo 1º da Lei das S/A estabelece de forma categórica a natureza da responsabilidade dos sócios nesse tipo societário:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Aplicação Prática ao Cenário
- O que é o Capital Subscrito? É o montante total que os acionistas se comprometeram a injetar na companhia no momento da sua constituição ou aumento de capital. No caso, os acionistas subscreveram o total de R$ 500.000.
- O que é o Capital Integralizado? É a parcela do capital subscrito que já foi efetivamente paga (em dinheiro ou bens) pelos acionistas à sociedade (R$ 400.000).
- O que é o Capital a Integralizar? É o saldo que os acionistas ainda devem pagar à companhia ($R\$ 500.000 - R\$ 400.000 = R\$ 100.000$).
Na Sociedade Anônima, a responsabilidade do acionista não se limita apenas ao que falta integralizar (como ocorre, em regra, na Sociedade Limitada antes da total integralização do capital social). Na S/A, a responsabilidade de cada acionista está atrelada ao preço de emissão das ações que ele chamou para si (subscritas).
Portanto, o limite máximo da responsabilidade global dos acionistas perante as obrigações da companhia corresponde ao valor total do capital que eles se comprometeram a cobrir pelo preço de emissão, ou seja, R$ 500.000.
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