Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, no que c...
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é o regime jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na Constituição do Estado de São Paulo. O candidato deve atentar para o disposto no art. 13, §2º da referida Constituição.
Segundo o texto constitucional estadual:
"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito."
Exemplo prático: Imagine que surja denúncias sobre irregularidades em contratos públicos. Se um terço dos deputados estaduais subscreverem pedido, pode-se instaurar uma CPI para investigar, com poderes equiparados aos de autoridades judiciais, pelo período definido e apurando fato específico.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A afirma que as CPIs seriam criadas com o requerimento de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa. Essa informação está INCORRETA. Conforme a Constituição Paulista, exige-se um terço (e não um quinto). Essa diferenciação é uma pegadinha clássica, pois na Constituição Federal o quórum é de 1/3, e alguns concursos tentam confundir os candidatos com o quórum distinto que se exige em outros contextos parlamentares.
Análise das demais alternativas:
B) Correta. O texto constitucional garante às CPIs poderes investigatórios de autoridades judiciais.
C) Correta. Apenas podem ser instauradas para apuração de fato determinado.
D) Correta. Devem ser criadas por prazo certo.
E) Correta. As conclusões podem ser remetidas aos órgãos competentes para apuração de eventuais responsabilidades.
Estratégia fundamental: Leia atentamente as alternativas, buscando diferenças de números (como nesse caso – um quinto x um terço), termos genéricos e especificidades do texto constitucional. Pegadinhas costumam explorar confusões entre normas federal e estadual.
Jurisprudência relevante: O STF, no HC 71.039, reconhece que os poderes investigativos das CPIs são amplos, porém limitados pela Constituição.
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Constituição Estadual SP -
Art. 13 §2º - As comissões parlamentares de inquérito (CPI), que terão poderes de investigação próprios das autori-dades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas con-clusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a respon-sabilidade civil e criminal de quem de direito.
> O erro está na quantidade, é 1/3 dos membros da Assembleia, e não 1/5 como diz a questão.
o Gabarito: A.
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Artigo 13. §2º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.
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