De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em se...
I - casar-se e constituir união estável; II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Está(ão) correta(s):
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a capacidade civil da pessoa com deficiência, com foco no que dispõe o Art. 6º da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2. Legislação Incidente
Segundo o Art. 6º do Estatuto:
“A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
3. Tema Central
O tema central é a proibição de restrição de direitos civis da pessoa com deficiência. O Estatuto garante igualdade de oportunidades e pleno exercício de direitos civis, sem limitações por causa de deficiência.
4. Exemplo Prático
Imaginemos uma pessoa com deficiência auditiva que deseja casar-se e adotar uma criança. Pela lei, não pode ser impedida de exercer esses direitos, pois a deficiência não reduz sua capacidade civil.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B (“I, II e III, apenas”) é a correta, pois reproduz fielmente o disposto no Art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A (I apenas), C (II e III), D (I e II), E (III apenas): Todas restringem direitos que a lei expressamente assegura em sua integralidade. Conforme a legislação, todos os itens I, II e III são direitos garantidos de modo igualitário.
7. Pegadinhas
Fique atento ao comando "apenas"! A lei garante todos esses direitos, e excluir qualquer um deles representa erro.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STJ já destacou: "A incapacidade absoluta para atos da vida civil se restringe a menores de 16 anos" (REsp 1.927.423/SP).
Cândido Pérez ressalta: "O Estatuto consolidou a capacidade civil plena da pessoa com deficiência".
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à capacidade civil. Vejamos:
I - casar-se e constituir união estável;
Correto. A pessoa com deficiência é civilmente capaz e tem o direito, caso queira, de casar-se e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
Correto. Aplicação do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Correto. Aplicação do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
Obs.: A fim de complementar o estudo, importante o paralelo com o art. 47, § 9º, ECA, que preceitua que haverá prioridade na tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência: Art. 47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: B
Gabarito: B
Fundamento: Artigo sexto.
Além de concursanda, sou professora de redação e possuo um projeto de correções de redações e discursivas através de email ou whatssap. O valor é dez reais cada correção. Qualquer informação me chame no 21987857129.
GABARITO: B
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - CERTO: I - casar-se e constituir união estável;
II - CERTO: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
III - CERTO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
gostei da alternativa: todas, apenas
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