De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: SEE-AC Prova: IBADE - 2020 - SEE-AC - Professor Mediador - P1 |
Q1706550 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 6º a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável; II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Está(ão) correta(s):
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda a capacidade civil da pessoa com deficiência, com foco no que dispõe o Art. 6º da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

2. Legislação Incidente

Segundo o Art. 6º do Estatuto:
“A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

3. Tema Central

O tema central é a proibição de restrição de direitos civis da pessoa com deficiência. O Estatuto garante igualdade de oportunidades e pleno exercício de direitos civis, sem limitações por causa de deficiência.

4. Exemplo Prático

Imaginemos uma pessoa com deficiência auditiva que deseja casar-se e adotar uma criança. Pela lei, não pode ser impedida de exercer esses direitos, pois a deficiência não reduz sua capacidade civil.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B (“I, II e III, apenas”) é a correta, pois reproduz fielmente o disposto no Art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A (I apenas), C (II e III), D (I e II), E (III apenas): Todas restringem direitos que a lei expressamente assegura em sua integralidade. Conforme a legislação, todos os itens I, II e III são direitos garantidos de modo igualitário.

7. Pegadinhas

Fique atento ao comando "apenas"! A lei garante todos esses direitos, e excluir qualquer um deles representa erro.

8. Jurisprudência e Doutrina

O STJ já destacou: "A incapacidade absoluta para atos da vida civil se restringe a menores de 16 anos" (REsp 1.927.423/SP).

Cândido Pérez ressalta: "O Estatuto consolidou a capacidade civil plena da pessoa com deficiência".

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à capacidade civil. Vejamos:

I - casar-se e constituir união estável;

Correto. A pessoa com deficiência é civilmente capaz e tem o direito, caso queira, de casar-se e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

Correto. Aplicação do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Correto. Aplicação do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

Obs.: A fim de complementar o estudo, importante o paralelo com o art. 47, § 9º, ECA, que preceitua que haverá prioridade na tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência: Art. 47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. 

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: B

Gabarito: B

Fundamento: Artigo sexto.

Além de concursanda, sou professora de redação e possuo um projeto de correções de redações e discursivas através de email ou whatssap. O valor é dez reais cada correção. Qualquer informação me chame no 21987857129.

GABARITO: B

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - CERTO: I - casar-se e constituir união estável;

II - CERTO: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

III - CERTO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

gostei da alternativa: todas, apenas

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo