A Lei Orgânica do Município de Juti – MS, em seu art. 4º, ex...

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Q1621877 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul
A Lei Orgânica do Município de Juti – MS, em seu art. 4º, expressa que constituem objetivos fundamentais do Município de Juti: I- garantir o desenvolvimento municipal; II- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo religioso, sexo, cor, idade, e qualquer outras formas de discriminação; III- zelar pelo respeito, em seu território, aos direitos e garantias asseguradas pela Constituição do Estado e Constituição Federal; IV- assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e sólida; V- contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional. É correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D) Todos os itens estão corretos.

Interpretação do Tema:
A questão trata dos objetivos fundamentais previstos no art. 4º da Lei Orgânica do Município de Juti, correlacionando tais objetivos com o texto constitucional que ampara a autonomia e a missão dos municípios.

Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Juti, Art. 4º:
“Constituem objetivos fundamentais do Município de Juti: I - garantir o desenvolvimento municipal; II - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo religioso, sexo, cor, idade, e qualquer outras formas de discriminação; III - zelar pelo respeito, em seu território, aos direitos e garantias asseguradas pela Constituição do Estado e Constituição Federal; IV - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e sólida; V - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional.”

Esses objetivos são coerentes com os princípios constitucionais do art. 3º da Constituição Federal, que também versa sobre construção de uma sociedade livre, justa e solidária e promoção do bem de todos.

Tema Central e Exemplo Prático:
O objetivo é avaliar se o candidato reconhece que todos os itens mencionados estão previstos no artigo legal. Por exemplo, se um servidor de saúde auxilia um morador local sem distinção de credo religioso, cumpre o item II (não discriminação).

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Todos os itens apresentados refletem exatamente o texto do art. 4º da Lei Orgânica do Município de Juti. Ou seja, nenhum dos objetivos listados está incorreto ou fora da previsão legal, razão pela qual a alternativa D é a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: O item V está correto, pois consta literalmente da lei.
B) Errada: O item IV está correto e não pode ser excluído.
C) Errada: Os itens I e V também são previstos na lei, não podendo ser desconsiderados.

Atenção à Pegadinha:
Questões desse tipo exigem leitura atenta ao texto legal. Muitos candidatos erram por desatenção ou por não conferir o texto literal do artigo.

Contribuição Doutrinária:
Segundo José Afonso da Silva, a autonomia dos municípios respalda o estabelecimento de seus próprios objetivos, desde que em harmonia com os princípios constitucionais.

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