Leia a seguir o Art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2...
“As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de __________ veículos de sua frota. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem”.