A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com ...

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Q2041152 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao sistema jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, com equivalência de emenda à Constituição Federal, conforme artigo 5º, § 3º do texto constitucional. O referido documento internacional introduziu na legislação brasileira o dever do Estado de adotar ajustes e adaptações, que visem assegurar às pessoas com deficiência o exercício dos direitos humanos em igualdade de condições com as demais. Neste sentido, a Lei nº 10.098/2000, ao dispor sobre o direito à acessibilidade arquitetônica das pessoas com deficiência, prescreve em seu artigo 23:

A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

O referido dispositivo legal expressa a almejada observância do seguinte princípio previsto na citada Convenção Internacional:
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