O Art. 32 da Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiênc...

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Q3311043 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Art. 32 da Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve que, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria e, em seu inciso I, relata o percentual mínimo de unidades habitacionais que devem ser reservadas para pessoas com deficiência. Assinale a alternativa que representa esse percentual mínimo de acordo com o inciso I do Art. 32 da referida Lei. 
Alternativas