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Q4194614 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Conforme a Lei nº 13.146/2015, artigo 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza _____________, _____________, __________ ou ____________, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, caput: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” Como a questão pediu o preenchimento das lacunas conforme o art. 2º, a consequência jurídica é a escolha da alternativa que reproduz literalmente essa enumeração: física, mental, intelectual e sensorial.

Tema central: Conceito legal de deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Substitui as naturezas legais por “afetiva”, “emocional”, “cultural” e “social”, expressões que não constam do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. O critério de eliminação é o confronto direto com a redação legal.
B
Errada
Incorreta. Embora contenha “física”, emprega “moral”, “cognitiva” e “psicológica”, que não integram a enumeração do art. 2º. A questão exigia correspondência integral com o texto legal, não semelhança semântica parcial.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz integralmente a enumeração legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 quanto às naturezas do impedimento de longo prazo: física, mental, intelectual e sensorial. A questão era de reprodução literal do conceito legal, sem espaço para substituições por termos aproximados.
D
Errada
Incorreta. Traz “ética”, “corporal”, “emocional” e “intelectual”. Apenas “intelectual” coincide com o art. 2º; os demais termos são estranhos ao conceito legal. “Corporal” não substitui juridicamente “física” para fins de reprodução literal da lei.
E
Errada
Incorreta. Usa “corporal”, “intelectual”, “individual” e “coletiva”. Somente “intelectual” aparece no art. 2º; as demais expressões não compõem o rol legal. Falta aderência literal ao dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre termos socialmente plausíveis e a enumeração normativa exata do art. 2º, especialmente a troca de “física” por “corporal” e de “mental” por “emocional”, “psicológica” ou “cognitiva”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito legal com lacunas, confronte a alternativa com a redação exata do dispositivo.
  • Em enumeração legal, não aceite sinônimos ou termos aproximados se a lei usa palavras específicas.
  • No art. 2º da Lei nº 13.146/2015, memorize o núcleo literal: física, mental, intelectual e sensorial.

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C - física, mental, intelectual, sensorial

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