De acordo com o art. 1° da Lei nº. 12.711/2012 (Lei de Cotas...
Em relação a Lei de Cotas, assinala a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.711/2012, art. 3º, caput: "Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."
- Em Lei de Cotas, se a questão tratar de IFES, confira no art. 3º quais grupos compõem o preenchimento das vagas reservadas e lembre que a lei vigente inclui quilombolas e proporcionalidade mínima segundo o IBGE.
- Se a alternativa falar em vagas remanescentes, confronte com o art. 3º, § 1º: primeiro vão aos grupos do caput; só depois são completadas por quem cursou integralmente o ensino médio em escola pública.
- Se aparecer prazo de implementação, não confunda com o percentual global de reserva: o art. 8º fixou 25% ao ano e prazo máximo de 4 anos.
- Se a banca mencionar acompanhamento e avaliação do programa, confira a redação vigente do art. 6º: responsabilidade do MEC e dos ministérios indicados, sendo a Funai apenas ouvida.
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