De acordo com o art. 1° da Lei nº. 12.711/2012 (Lei de Cotas...

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Q3736307 Legislação Federal
De acordo com o art. 1° da Lei nº. 12.711/2012 (Lei de Cotas), "As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas". E aborda, em seu parágrafo único, que "No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita".

Em relação a Lei de Cotas, assinala a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.711/2012, art. 3º, caput: "Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."

Tema central: Preenchimento das vagas reservadas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A deve ser mantida como correta apenas por compatibilidade relativa com o gabarito oficial e por ser a única que se aproxima do núcleo do art. 3º da Lei nº 12.711/2012. Ela não reproduz integralmente a lei vigente, pois omite os quilombolas e a exigência de proporcionalidade mínima segundo o IBGE, mas, entre as opções apresentadas, é a que melhor corresponde ao comando legal sobre o preenchimento das vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior.
B
Errada
Está errada porque, embora acerte ao prever implementação mínima de 25% ao ano, erra o prazo máximo legal. A Lei nº 12.711/2012, art. 8º, fixa prazo máximo de 4 anos, e não de 10 anos.
C
Errada
Está errada porque a lei não autoriza completar vagas remanescentes com estudantes de escola privada. A Lei nº 12.711/2012, art. 3º, § 1º, determina: "§ 1º No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública."
D
Errada
Está errada porque atribui a responsabilidade a órgãos que não correspondem à redação vigente da lei. A Lei nº 12.711/2012, art. 6º, dispõe: "Art. 6º O Ministério da Educação e os ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, de implementação da política indígena e indigenista, de promoção dos direitos humanos e da cidadania e de promoção de políticas públicas para a juventude serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa especial de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)." Portanto, a Funai é apenas ouvida, e não órgão responsável em igualdade com os ministérios indicados.
E
Errada
Está errada porque altera tanto o percentual mínimo anual quanto o prazo máximo de cumprimento integral. A Lei nº 12.711/2012, art. 8º, prevê implementação mínima de 25% ao ano e prazo máximo de 4 anos, não 50% e 5 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: a alternativa A traz apenas formulação parcial do art. 3º, caput, enquanto as demais alternativas inserem erros literais sobre prazo de implementação, remanescentes e órgãos responsáveis. A aceitação de A decorre da comparação com as outras opções, não de reprodução perfeita da lei vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei de Cotas, se a questão tratar de IFES, confira no art. 3º quais grupos compõem o preenchimento das vagas reservadas e lembre que a lei vigente inclui quilombolas e proporcionalidade mínima segundo o IBGE.
  • Se a alternativa falar em vagas remanescentes, confronte com o art. 3º, § 1º: primeiro vão aos grupos do caput; só depois são completadas por quem cursou integralmente o ensino médio em escola pública.
  • Se aparecer prazo de implementação, não confunda com o percentual global de reserva: o art. 8º fixou 25% ao ano e prazo máximo de 4 anos.
  • Se a banca mencionar acompanhamento e avaliação do programa, confira a redação vigente do art. 6º: responsabilidade do MEC e dos ministérios indicados, sendo a Funai apenas ouvida.

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