O Decreto Estadual nº 55.588/2010, em seu artigo 2º, garante à pessoa transexual e/ou travesti que, nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo, o prenome que corresponde à forma pela qual ela se reconhece seja
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado